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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Portador de Parkinson garante acréscimo de 25% em aposentadoria

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Matéria publicada em 16/01/2015 sob o título "Necessita de assistência: portador de Parkinson terá acréscimo de 25% em aposentadoria".

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Necessita de assistência: portador de Parkinson terá acréscimo de 25% em aposentadoria

Quinta, 15 Janeiro 2015 - A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a imediata implantação do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez de um portador de Parkinson, doença degenerativa e progressiva, que compromete as funções motoras. A decisão da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 13 de janeiro.

O autor da ação foi aposentado por invalidez desde o ano 2000 em função de incapacidade laborativa permanente irreversível. Em decorrência da enfermidade, adquiriu também depressão grave sem sintomas psicóticos.

No processo, ele afirma que, em virtude das enfermidades, necessita de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária. O acréscimo de 25% foi solicitado administrativamente em 30 de agosto de 2010, solicitação negada pelo INSS. Em 2012, fez novo requerimento, mais uma vez negado.

A magistrada que julgou a ação entendeu presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, diante dos argumentos levantados e das provas anexadas ao feito. “Deve-se reconhecer que a incapacidade da parte autora possui elementos que necessitam de assistência permanente de terceiros, sendo comprovada pelos documentos médicos (...), de maneira que é flagrante a necessidade do acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez”, assinalou Francimar Dias.
(Processo nº 0805320-75.2014.8.20.0001) Fonte: Portal do Judiciário - RN.

sábado, 25 de outubro de 2014

Adicional de 25% para aposentadoria por invalidez previsto na lei da previdência

Agravamento de doenças depois dos 65 anos incapacita um número crescente de brasileiros.

07/10/2014 - Saúde e longevidade nem sempre caminham juntas. É o que mostra um estudo realizado em 187 países pela  Escola de Saúde Pública de Harvard. No Brasil não é diferente.

Prova disso, afirma Pedro Quagliato,  especialista em direito à saúde e empresarial do escritório Quagliato Advogados, é a ascensão no país das ações por adicional na aposentadoria para portadores de doenças incapacitantes.

Pela lei 8213/91 da previdência só tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez quem é dependente do auxílio de terceiros para realizar das atividades do dia a dia. A regra é válida inclusive nos casos em que o benefício atinge o limite máximo legal.

Todos os demais aposentados  por tempo de serviço, idade ou outros não têm este direito, ainda que se tornem dependentes do auxílio de um cuidador anos depois.

Os recursos, comenta, se baseiam no princípio da isonomia.  "O pais não pode tratar a mesma situação com duas medidas. O fato é que a garantia estabelecida à aposentadoria por invalidez de pessoas que dependem do auxílio de outras deve se estender para as condições de saúde de todo aposentado", afirma.

Idade aumenta doenças incapacitante.
Este é o caso do aposentado que é acometido por "Mal de Alzheimer" e passa a depender de cuidadores  10 anos depois de requerer a aposentadoria. A maioria das doenças neurológicas degenerativas, ressalta, só incapacitam os portadores com idade superior a 65 anos, ou seja, depois da aposentadoria.

Não por acaso, entre os clientes de Quagliato, doze são portadores de mal de Parkinson. "Muitos desenvolveram a doença depois de aposentados e só passaram a necessitar de um cuidador após alguns tempo" comenta.  A Academia Brasileira de Neurologia estima que o  Brasil tenha uma população de 200 mil pessoas com esta doença. Em  algum momento cada uma delas pode precisar de um cuidador.

Tendência irreversível
Segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que  o  aumento da expectativa de vida vai fazer com que em 2030 19% da população seja formada por  idosos. Por isso. para Quagliato o crescimento das ações por adicional na aposentadoria  que garantam a visa e a saúde do aposentado é uma tendência irreversível. Tanto que já tramita na assembleia legislativa um  projeto de lei com a proposta de tornar obrigatório o pagamento de adicional de 25% para todo aposentado que se torne incapaz de realizar as atividades diárias, independente do momento que esta limitação aconteça
O advogado  afirma que para garantir mais agilidade todo processo é encaminhado para o Juizado Especial Federal. Isso porque, este tribunal trata de demandas que envolvem até 60 salários mínimos e costuma julgar as ações num prazo menor do que a Justiça Federal comum.

Como garantir o direito
Quagliato afirma que para garantir o direito ao adicional, primeiro é necessário passar pela avaliação do especialista com quem é feito o acompanhamento médico para emissão de um primeiro relatório médico que é anexado ao recurso. No decorrer do processo é necessário passar pela perícia de um médico credenciado ao INSS.  Para uma grande parcela de aposentados o acréscimo de 25% não é suficiente para pagar um cuidados, mas ajuda a melhorar a qualidade de vida, conclui. Fonte: Jornal dia a dia.
Recebido de Omar Rodrigues / Associação Campinas Parkinson

quarta-feira, 2 de julho de 2014

'Pode Perguntar' tira dúvidas sobre as doenças que geram afastamento

O programa Bom Dia Cidade vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 7h15

02/07/2014 - No quadro ‘Pode Perguntar’ do programa Bom Dia Cidade desta quarta-feira (2), o especialista em Previdência Social Hilário Bocchi Júnior esclarece dúvidas sobre as doenças que podem gerar afastamento pelo INSS.

As dúvidas podem ser enviadas pelo e-mail podeperguntar@eptv.com.br e pelo VC no G1. (...)

Depois de quantas contribuições o segurado passa a ter direitos no INSS?
A regra é de 12 contribuições mensais. Exceções são as hipóteses abaixo em que com apenas uma contribuição o segurado tem direito aos benefícios do INSS.
- Acidente de qualquer natureza ou causa
- Doença profissional ou do trabalho
Doenças listas na Lei n. 8.213/91: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O programa Bom Dia Cidade vai ao ar de segunda a sexta, às 7h15. Fonte: Globo G1, com vídeo e links.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Petição pela inclusão ao benefício da previdência social para as pessoas com Parkinson que foram acometidas pela doença após aposentadoria.

Para: Exmo. Sr. Superintendente do INSS do Brasil

Nos abaixo assinados, vem solicitar a nossa inclusão ao Artigo 45 da Lei nº 8.212 de 27.07.91 (Previdência Social) beneficiando pessoas com Parkinson que foram acometidas pela doença após aposentadora.

A doença de Parkinson é degenerativa, progressiva e incurável que provoca muito sofrimento pois devido aos sintomas impede a realização das atividades de vida diária devido a imobilidade, tremor e desequilíbrio, necessitando por conseguinte acompanhamento permanente, sendo assim nada mais justo que os aposentados que ficaram doentes de Parkinson depois da aposentadoria por tempo de serviço, por idade ou outros motivos tenham direito ao acréscimo de 25% em seu benefício, como já tem os aposentados por invalidez. Obs.: Ação promovida pela Associação de Parkinson de PE (in facebook).


Assine clicando com a mãozinha => AQUI

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Análise: Política previdenciária deve combater origem da invalidez

por MARCELO ABI-RAMIA CAETANO
22/08/2012 - A aposentadoria por invalidez é um benefício necessário em um sistema de previdência que dê segurança aos trabalhadores.

Governo prepara para reduzir aposentadorias por invalidez

Caso um contribuinte sofra acidente ou tenha uma doença que o incapacite para o exercício de atividades --seja as que já habitualmente realizava ou outras que porventura pudesse fazer--, o INSS pagará uma aposentadoria que lhe garanta renda em um momento muito difícil na vida da sua família.

Como qualquer seguro, é bom tê-lo, mas melhor seria se não houvesse necessidade de usá-lo.

Faço seguro contra incêndio para minha casa, mas fico muito feliz por nunca ter precisado dele e torço para que isso nunca ocorra.

O mesmo acontece com a invalidez. Não há valor que pague o trauma causado pela perda de capacidade do trabalho.

O custo da invalidez tem dimensão econômica bem definida. Para a família, a depender da invalidez, o custo de tratamento é alto e, em alguns casos, um parente deixa de trabalhar para cuidar do doente.

O governo perde a arrecadação dos tributos desse trabalhador e ainda começa a lhe pagar uma pensão. A sociedade passa a ter menos um trabalhador capaz de produzir e gerar riquezas.

Dado esse contexto, é essencial que uma política previdenciária busque tanto minimizar a ocorrência da invalidez quanto reabilitar profissionalmente aqueles que se invalidaram.

O primeiro passo é separar o joio do trigo: o que efetivamente foi invalidez daquilo que decorreu de fraudes ou comportamentos oportunistas em razão de uma legislação frouxa. Para dar credibilidade à política, a punição às fraudes deve ser severa.

Outro ponto é a determinação das causas da invalidez. É certo que acidentes acontecem, mas quanto decorre de falta de treinamento apropriado, de firmas sem incentivos a reduzi-los ou são parte da própria natureza da atividade desenvolvida.

Em relação às doenças, há de identificar como evitá-las. A prevenção é mais barata para o governo do que o pagamento vitalício de uma aposentadoria por invalidez.

Por fim, se não houve meios de impedir a doença ou acidente e a pessoa de fato se invalidou, deve-se buscar a sua reabilitação para que volte a gerar renda por conta própria e não mais dependa de uma transferência governamental.

Os aposentados por invalidez, suas famílias, o governo, os contribuintes e a sociedade como um todo ganham com isso. Fonte: Folha de S.Paulo.
As fraudes e a não separação do joio do trigo inviabilizam até o momento os nossos 25%!

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Adicional de 25% para segurado que precisa de cuidador

12.05.2012 - Aposentados por invalidez têm direito a auxílio de outra pessoa. Veja como requerer acréscimo no benefício nas agências do INSS. Veja notícia completa em O DIA Online.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

INÉDITO: INSS descobre cura do Parkinson! (só assim..., e é piada, e de mau gosto!)

Governo do PT cria tabela para reduzir e cortar o auxílio-doença 
25/4/2012 - Pela tabela intitulada Tempo Estimado para Recuperação de Capacidade Funcional baseado em Evidências, doenças como, por exemplo, tenossinovite (L.E.R.) tem o prazo para cessar em 15 dias. Intoxicação de 3 a 10 dias. Tuberculose e Lepra em 30 dias. Depressão em até 120 dias e doenças como câncer, infarto, meningite e Parkinson em no máximo seis meses. E outros absurdos. Depois desses curtos períodos, o governo corta os auxílios-doença de forma automática e burocrática.

A divulgação da tabela foi feita dia 23 e o prazo para pseudo-consulta se encerra dia 26. A tabela do INSS lista 9.442 doenças e fixa prazo de afastamento para cada uma delas. Governo quer destruir a Previdência Pública e impulsionar ainda mais os planos privados de previdência e de saúde.

Centrais sindicais são cúmplices do governo no processo de redução e retirada do auxílio-doença. Fonte: O Nortão.

Desculpem a ironia de mau gosto. Justiça, e cadeia, para os burrocratas! Só pode ser intriga da oposição!
O curioso é que não vi tal notícia, fora "O Nortão" e o "Jornal Hoje", em nenhum outro lugar!
Deve ser má informação, afinal eles não devem ser tão estúpidos assim. Quero crer que o tempo de auxílio-doença de 6 meses deva ser o prazo limite para confirmar o diagnóstico de Parkinson e, a partir daí, conceder a aposentadoria por invalidez permanente.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Trabalhadores perdem auxílio-doença por falta de informação...

09/04/2012 - (...) Para ter direito ao auxílio-desemprego o trabalhador precisa ter contribuído com a Previdência Social por no mínimo 1 ano; comprovar que possui uma doença que incapacite ao trabalho; não ter deixado de contribuir com o INSS por mais de 12 meses; caso o trabalhador sofra de doenças como Parkinson, Aids, Hanseníase e, outras doenças graves, não precisa cumprir o prazo de contribuição. Cada caso é avaliado separadamente. Fonte: Globo G1.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Justiça determina revisão que pode atingir 600 mil benefícios do INSS

03/04/2012 - A Justiça concedeu liminar garantindo a revisão a auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 29 de novembro de 1999 e agosto de 2009.

O instituto deve refazer os cálculos dos benefícios em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, mas ainda pode recorrer.

A decisão, da juíza federal Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A Procuradoria estima que a correção possa atingir cerca de 600 mil segurados.

A revisão vale para benefícios calculados com base em 100% dos salários de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições --ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.

Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram com mais parcelas não tiveram o erro.

CORREÇÃO ADMINISTRATIVA
Essa diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos benefícios. O instituto também faz, desde a correção nos postos, desde que o segurado vá até a agência e solicite a correção. Entretanto, o Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem do direito à revisão.

"O problema é que a autarquia só aceita realizar a revisão se houver pedido formal do beneficiado", informou a Procuradoria.

"A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa fé", avalia o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação.

A juíza afirmou, na decisão, que se o INSS já reconhece o reajuste, é dever da autarquia "corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada para todos que sofreram seus efeitos, não podendo restringir essa revisão somente aos segurados que a pleitearem administrativamente ou quando for processada revisão no benefício por qualquer outro motivo () mormente se considerarmos que, na maioria dos casos, o segurado tem pouco conhecimento de seus direitos ou tem até dificuldades físicas para buscar sua implementação".

Procurado, o INSS afirmou que, como ainda não foi notificado, não poderia comentar. Fonte: Folha de S.Paulo.

terça-feira, 27 de março de 2012

INSS: ao pedir revisão de benefício, segurado deve insistir

Quem não se comunica, se trumbica!
26/03/12 - Um memorando enviado pelo INSS às agências de todo o país, em 15 de abril de 2010, explicava como os servidores deveriam agir para fazer revisões de pensões, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença concedidos de 1999 a 2009, com erros de cálculo. Mas, quase dois anos depois, quem vai aos postos enfrenta a resistência dos atendentes ao tentar requerer o direito, podendo perde a chance de ter um reajuste de até 276%. Fazem jus à correção os benefícios por incapacidade e as pensões daquele período, porque o instituto deveria considerar 80% das contribuições do segurado ao calcular a renda inicial — descartando as 20% menores — mas usou 100%. (...)

Ação pede reajuste automático
Apesar de aceitar a revisão administrativamente desde 2009, o INSS não divulgou aos 600 mil segurados prejudicados por seu erro de cálculo que eles poderiam fazer o pedido de correção dos vencimentos. Agora, além de informar, o instituto poderá ser obrigado a reajustar os benefícios mesmo sem solicitação dos interessados. É o que pede uma ação civil pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo e do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, apresentada na última quinta-feira.

O processo pede que a Justiça obrigue o INSS a fazer a revisão em até 90 dias. Quem tinha até 143 contribuições (11 anos e 11 meses) para o INSS e teve o benefício concedido de 29 de novembro de 1999 a 18 de agosto de 2009 pode ter o reajuste. Quem tinha mais de 144 recolhimentos, não.

Aqueles que conseguiram o benefício de novembro de 1999 a março 2002, porém, poderão ter problema para obter o recálculo. Isso porque o prazo de prescrição do INSS (período para pedir qualquer correção) é de dez anos a partir da data de concessão. Como estamos em 2012, os pedidos poderiam retroagir somente até 2002.

Um dos autores da ação, o procurador regional Jefferson Dias, quer debater a questão na Justiça, para tentar estender o prazo até 1999. Mas quem se aposentou a partir de 2002 não deve se preocupar. Com a ação, a contagem do prazo de prescrição para em 2012. (Obs.: Em anexo à reportagem, Memorando-Circular do INSS pedindo revisão, a ser preenchido pelo aposentado e encaminhado ao Instituto)  Fonte: Extra G1.
Dica do Cézar  - RJ, no chat do AMIGOGAMP de 26/03/2012.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Aposentados levam até 25%

Acréscimo é concedido a quem tem problemas de saúde e necessita de acompanhante

21.11.11 - Rio - Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez podem requerer na Justiça adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício. Decisões de Juizados Especiais Federais do Rio, Duque de Caxias e Nova Iguaçu consideram que todos os segurados que comprovarem necessitar de assistência permanente de um cuidador têm direito a um acréscimo sobre seus benefícios.

Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

ATRASADOS DE R$ 15 MIL
Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.

“Os 25% é um abono para o aposentado que por conta de problemas de saúde se vê obrigado a ter um cuidador. O que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.

Aos que se encaixam na situação especial, o especialista orienta que procure primeiro o posto do INSS e faça o requerimento da revisão. Para isso, basta que o segurado agende pelo 135 uma ida à agência e faça nova perícia.

Nesse momento é importante que o segurado leve o laudo do médico particular ou do SUS, ambos têm peso igual no processo. Caso haja negação do perito, o segurado entrará com recurso pedindo a avaliação de Junta Médica. A última instância é a Junta de Recursos do INSS.

Ação no posto pode ser mais rápida
Para o especialista previdenciário Sérgio Pimenta, apesar da liberdade de optar por uma das vias, o recurso administrativo costuma ser mais rápido do que o Judicial. Outra vantagem seria a possibilidade de acumular atrasados maiores no caso de uma negativa pelo INSS.

“Ao calcular os atrasados sobre uma ação previdenciária, a Justiça leva em consideração o período em que o segurado deu entrada no recurso junto ao INSS. Se a tramitação foi longa, o segurado terá direito a todo aquele período que a ação esteve correndo”, explica Pimenta.

Processo não impede recurso no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Nacional revogou nesta semana uma regra que impedia que segurados entrassem, ao mesmo tempo, com ações na Justiça e recursos administrativos. Segundo o artigo 595 da Instrução Normativa 45/2010, quando verificada a duplicidade de processos, o INSS convocava o segurado, que deveria retornar ao posto num prazo de 30 dias, a abrir mão de um dos processos.

De acordo com o procurador federal do INSS, Fernando Maciel, a intenção do dispositivo era contribuir para a prevenção de eventuais pagamentos em duplicidade, o que poderia ocorrer se ambos os pleitos fossem acolhidos. Segundo o especialista, mesmo podendo acionar as duas esferas, a Judiciária sempre prevalecerá.

“Havendo identidade de requisitos, a coisa julgada judicial irá prevalecer sobre a decisão administrativa, independentemente de ser proferida antes ou depois”, informou. Fonte: O Dia. (publicado em atendimento a pedido)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral
Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a acréscimo de 25% no benefício.
20/07/2011 - No país inteiro existem mais de três milhões de aposentados por invalidez. Pessoas que contribuíram para a previdência e não podem mais trabalhar. Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia.

É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de cegueira e de paralisia dos braços ou das pernas. E não importa o valor da aposentadoria, pode até superar o teto.

“O teto da previdência social hoje é aproximadamente $R 3.600. Além do salário maternidade é o único caso em que o benefício da previdência pode superar o teto”, explica o advogado Humberto Tommasi.

A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.

A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso. Ela perdeu a visão porque os médicos demoraram para diagnosticar uma toxoplasmose. O marido é quem cuida dela. A justiça já decidiu que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês, além da aposentadoria. “É um direito meu como o de muitas outras pessoas que às vezes nem sabem que esse direito existe, como eu não sabia. Não é muita coisa, mas ajuda. Já dá pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia pagar”, diz a aposentada.

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Relação das situações em que o aposentado tem este direito:

1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. (segue..., com vídeo) Fonte: Jornal Hoje Globo G1.

sábado, 16 de julho de 2011

Aposentados por invalidez têm direito a benefício suplementar
21/09/2003 - Um benefício suplementar é garantido ao segurado aposentado por invalidez. Segundo o artigo 92 da Instrução Normativa n.o 82 do INSS, o segurado contribuinte do Instituto que for aposentado por invalidez e precisar de ajuda de terceiros para exercer suas atividades diárias, tem assegurado um acréscimo de 25% em seu benefício.

A assistente social do INSS, Meire Costa, informa que a procura por esse benefício ainda é pequena. Ela acredita que pode ser por falta de informação. “No entanto, quando o médico faz a perícia e constata que o segurado está em estado grave, geralmente ele acrescenta logo no processo o pedido desse benefício”, completa Meire.

O benefício suplementar já existe há 12 anos e inclui até mesmo o aposentado que já recebe o teto da Previdência Social, hoje de R$ 1.869,34. Para assegurar esse direito, é necessário ... Fonte: Jornal do Commercio PE. (esta noticia me foi repassada por papel, não consegui busca no JC PE.)
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Samuel,
com referência à reivindicação do pretendido aumento de 25% nas aposentadorias, fiquei sabendo através de um médico perito conhecido, que aquele "documento" (matéria reproduzida acima) que te enviei é válido, e aplicável.

O fato é que os critérios de aplicabilidade, por parte dos peritos, são extremamente restritivos, implicando numa série de requisitos a serem cumpridos pelos segurados pretendentes, como sinais de demência, impossibilidade total de locomoção, incapacidade em dirigir veículos, e outros...

Eu p.ex, não seria beneficiado. E 'tô mal, mas não tanto graças ao dbs que fiz por conta do plano de saúde, embora lutando e com filho por criar.

Ora, se já chegamos a este ponto, para quê o aumento, se estamos mais mortos do que vivos? O aumento em 25% seria para nos tratarmos evitando chegar a este ponto...

Creio que uma pretensão alternativa seria a aplicação automática da cláusula nos casos de doenças neurodegenerativas, como do parkinson, pois se o segurado não morre antes, este é inexoravelmente o seu destino, ou seja, quando da concessão da aposentadoria por parkinson, alzheimer, ELA, etc., o aumento de 25 % seria automático, ou a partir de um certo tempo, após 3 anos, após 5 anos, ou 10 anos, p. ex. Senão demandará uma nova perícia quando o segurado não tem mais controle sobre sua vida, e que, provavelmente nunca será marcada.

É uma idéia...
Estou na torcida.
[ ]'s

H u g o
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Meus caros amigos de lutas
Em resposta ao nosso pedido de audiência, recebemos da Chefia de Gabinete do Ministro da Previdência Social a correspondência que reproduzo abaixo.
Parece-me que se abre uma importante oportunidade para levar avante o nosso acalentado pleito de melhorar as condições de aposentadoria dos parkinsonianos, sobretudo por irmos direto ao centro do poder decisório do Governo Federal, pois me parece que através dos meios politícos, representados pelos deputados e senadores (seja da situação seja da oposição) o caminho seria longo, trabalhoso, duvidoso e problemático.
Assim, precisamos definir com urgência uma data de consenso para irmos a Brasil, para a) escolher um dos dias sugeridos (28 ou 29) deste mês; b) quem pretende comparecer e c) hora e um local de encontro em Brasília. Quanto a este último item o Coronel Patto ou nosso amigo Aldo Paviani poderia indicar.
Os amigos estão com a palavra.
Samuel

Sent: Friday, July 15, 2011 11:09 AM
Subject: Audiência Ministerio da Previdência Social
Prezados senhores,

Vimos por meio deste, acusar o recebimento do e-mail de 10 de julho de 2011, na qual Vossa Senhoria solicita audiência com Excelentíssimo Senhor Ministro Garibaldi Alves, para tratar da questão da aposentadoria de pessoas que sofrem da doença de parkinson.

Neste sentido, informamos que o tema em questão, será discutido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, através do secretário Leonardo Rolim e sua Diretoria de Saúde, que está disposto a receber a delegação da Associação Brasil Parkinson para discutir o tema proposto.

Assim sendo, sugerimos que a referida audiência seja realizada no dia 28 ou 29 de julho de 2011, às 15 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Políticas de Previdência Social, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 723, Brasília – DF.

Por fim nos colocamos a disposição para esclarecimentos e ficamos no aguardo de vossa confirmação.

Att,

SILVANA RODRIGUES
Chefe de Gabinete – SPPS
Ministério da Previdência Social
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 723
CEP: 70059-900 – Brasília - DF
Telefone: (61) 2021-5236

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Madrasta
07/02/2011 | O paciente entra com dificuldade, apoiando-se na esposa; já precisara de ajuda na sala de espera para se erguer do sofá; é sempre assim, em casa também: ou alguém o ergue ou tem que se agarrar em algo para se elevar. Caminha recurvado, em pequenos passos, como é típico no mal de Parkinson. O tremor em seu braço esquerdo é evidente. No entanto, a enfermidade e seus 77 anos não afetam sua inteligência nem sua memória. Infelizmente não tolerou mais que uma dose baixa, ineficaz, do medicamento que costuma operar milagres nestes casos. Diante disto há que se tentar outras opções. Afortunadamente o mal de Parkinson tem muitas alternativas de tratamento, inclusive cirurgia.

Tais situações são ideais para o emprego de amostras grátis, tradicionalmente propagadas para a classe médica pelos laboratórios. As amostras permitem sobretudo testar se o paciente as tolera.

E assim se fez; um novo tratamento foi delineado; passará a tomar um comprimido a cada seis horas de outro medicamento. Com isto, as três caixas de amostras com 10 comprimidos cada, durarão sete dias quando então será necessário comprar mais. E aí cai a pergunta fatal: este remédio é caro, doutor? Vejamos... aqui no guia de preços de 2009, já um tanto defasado, uma caixa com 30 comprimidos custa R$ 156. O tratamento terá um custo mensal de R$ 624. Isto se o medicamento já não subiu de preço.

E aí paciente e esposa se desiludem e expõem problemas com os quais convivem além do mal de Parkinson: eles só recebem o equivalente a dois salários mínimos. Portanto, tal tratamento se revela inviável por razões óbvias.

Nesta altura, a consulta tomou outros rumos; virou desabafo. Havia necessidade de ventilar a indignação que o alquebra tanto ou mais que o mal de Parkinson: se sente injustiçado, traído por sua pátria que lhe prometeu uma aposentadoria equivalente a 10 salários. Por uns tempinhos até recebeu o combinado de 10 salários, mas logo iniciou uma dilapidação sistemática; em 25 anos, 10 virou dois!

Como havia contribuído por 35 anos pensara ter adquirido um direito. Enquanto isto, assiste desolado outros recebendo vultosas aposentadorias, sempre atualizadas, para as quais nunca falta recursos.

Para operários aposentados, a pátria não é uma mãe; é madrasta. Fonte: Jornal de Santa Catarina.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Benefícios por Incapacidade: evolução social da legislação protetiva ao segurado 
23-11-2010 - Portadores de nefropatia ou cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, hanseníase, e outras doenças ou afecções, têm direito de requerer o benefício da aposentadoria por invalidez. Porém a falta de informação sobre as leis previdenciárias é hoje um dos maiores entraves que o segurado enfrenta, de forma que isso o impossibilita a ter acesso ao benefício por incapacidade. O mesmo acontece com seus herdeiros legais, que sequer sabem sobre seus direitos perante o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. (...)

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado usando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave. Fonte: Parana Shop.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Americanos desesperados procuram na China por tratamentos não comprovados com células
2008-01-04 - BEIJING - Eles estão paralisados por acidentes em mergulho e acidentes de carro, desabilitados por Parkinson, ou cegos. Com poucas opções disponíveis na América, estão na Internet em busca de tratamentos experimentais - e muitas vezes diante de Web sites com promoção de células estaminais para tratamentos na China. (...)

Dr. Michael Okun, diretor médico da Fundação Nacional de Parkinson, disse que o seu grupo desencoraja pacientes de procurar tratamentos experimentais, salvo se estiverem sendo feito sob os mais rigorosos protocolos de investigação.

"Terapia com células tronco ... é um espaço muito interessante que tem um monte de promessas para abordagens terapêuticas. Mas nós não estamos prontos para colocar células estaminais nos cérebros das pessoas, neste momento," disse Okun.

Mas tais advertências, não dissuadem pessoas como Penny Thomas do Havaí. Ela procurou tratamento para a doença de Parkinson em Tiantan, onde médicos perfuraram seu crânio e injetaram células de um doador de retina. Um ano mais tarde, ela disse que os tremores quase desapareceram e sua medicação foi cortada à metade de um único comprimido. (segue..., em inglês) Fonte: PR-inside.

Indústria farmacêutica gasta duas vezes mais em propaganda do que em pesquisa
03/01/2008 - (...) A dupla de pesquisadores diz que suas conclusões podem até subestimar os gastos reais do setor com propaganda. Um tipo mais discreto de marketing seria o uso de artigos em revistas científicas escritos por pessoas contratadas pelas próprias empresas, como forma de promover a eficácia de seus produtos. Fonte: G1.

El Parkinson reduce la expectativa de vida; estudio
2 de enero de 2008 - NUEVA YORK - Los pacientes con Parkinson tienen menos expectativa de vida que la población general, indicaron datos del Reino Unido.

La expectativa cae mucho más en aquellas personas que padecen la enfermedad en su segunda y tercera década de vida.

El equipo dirigido por la doctora Anette Schrag, de Royal Free and University College Medical School, en Londres, usó datos publicados de mortalidad para calcular "lo mejor posible" la expectativa de vida por edad de los pacientes con Parkinson y de la población general en Gran Bretaña.

Los resultados del estudio fueron publicados en Journal of Neurology, Neurosurgery and Psychiatry. (segue..., em espanhol) Fonte: Buena Salud.

INSS convocará aposentados por invalidez para censo em março
03/01/2008 - Mais de 21 mil são suspeitos de receber o benefício e trabalhar com carteira assinada. Os mais de 2,7 milhões de aposentados do INSS por invalidez em todo o país deverão ser convocados para fazer um recadastramento a partir de março.

O censo será iniciado depois que a Previdência encerrar o levantamento de segurados que recebem o benefício por incapacidade mas foram flagrados trabalhando com carteira assinada, o que configura o duplo vínculo, proibido por lei. Foram identificados até agora 21.077 casos suspeitos. Fonte: Zero Hora.

Troféu Anta 2008 - não tardam em apresentarem-se os primeiros concorrentes.

Câmara do Rio insiste em veto a uso de animal
03/01/2008 - O uso de animais em experiências científicas pode ser proibido na cidade do Rio de Janeiro, paralisando a produção de vacinas e medicamentos, além de pesquisas em células-tronco realizadas pela Fiocruz (Fundação Instituto Osvaldo Cruz).

Em sessão extraordinária realizada no último dia 26, a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Cesar Maia à lei 325/2005, do vereador Cláudio Cavalcanti (DEM) que torna ilegal no município o uso de animais em práticas experimentais.

A lei será promulgada se Cesar Maia não se pronunciar em 48 horas após ser notificado sobre a derrubada do veto. Nesta quarta-feira, sua assessoria informou que a Prefeitura ainda não havia sido notificada. (segue...) Fonte: Folha de S.Paulo.

Injeção de genes no cérebro ajuda contra o Parkinson
1/2/2008 - (HealthNewsDigest.com) - (...) "A injeção de gotas de líquido que contém milhares de vírus, fornece um gene que restabelece alguns dos habituais químicos do cérebro", afirma During.

Este é o primeiro ensaio clínico a usar a terapia genética em casos avançados da doença de Parkinson, e os primeiros resultados são impressionantes. During diz que 12 pacientes foram injetados com os genes inicialmente, e enquanto todos eles tinham melhorado, quase metade mostrou uma surpreendente resposta.

"Percebemos uma melhoria significativa e eles são mais móveis e mais capazes de viver de forma autônoma e passear. Eles não têm a mesma rigidez e, naturalmente, os tremores são reduzidos", afirma During.

Ainda mais promissor, um ano após as injeções, é que a maioria dos doentes continuaram a melhorar - insinuando que seu cérebro pode estar na tentativa de reverter os danos causados pela doença. O próximo passo é uma ampla análise dos doentes para estudar os resultados da terapia genética. O Parkinson afeta tanto os homens como as mulheres, desenvolvendo geralmente depois de 65 anos. Neste momento, cerca de 1,5 milhões de americanos vivem com a doença. (segue... em inglês)