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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Comissão propõe descriminalização das drogas para uso pessoal (leia-se: maconha)

Quantidade considerada para uso próprio vai variar dependendo da droga.
Anteprojeto do novo Código Penal vai prever também crime de bullying.

28/05/2012 - A comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal e a criação do crime de bullying, que no texto ficou classificado como "intimidação vexatória".

O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.

No caso das drogas, o texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde. (...)

Drogas
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.

“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”, explicou.

Na proposta  dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.

As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que sirvam para matéria-prima para a preparação de drogas também poderão responder por tráfico de drogas.

Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.

Para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga.

Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em locais públicos, nas mediações das escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles.

Para esse crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o texto do anteprojeto.

O relator da comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor que fala sobre drogas.

“Havia uma dúvida até na doutrina, se o uso ou porte da substância entorpecente era criminoso ou não. A comissão deu um passo e descriminalizou o porte para uso, mas com uma exceção importante: se esse uso for ostensivo diante de uma escola, um local de concentração de crianças e adolescentes será crime”, explicou Gonçalves.

De acordo com o texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e multa. Já aquele que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão. (segue...) Fonte: Globo G1.

sábado, 8 de maio de 2010

Universidade de Granada atribui Doutoramento Honoris Causa ao cientista português Rui Reis
2010-05-07 - A investigação em células estaminais e em tecidos regenerativos tem motivado Rui Reis, director da Unidade de Investigação 3B’s da Universidade do Minho  e director do Instituto Europeu de Excelência em Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa. (...)

Aliás, Rui Reis, formado inicialmente em Engenharia de Materiais, recebe o Doutoramento proposto pelas Faculdades de Medicina, Farmácia, Ciências e Odontologia da universidade espanhola pelo desenvolvimento a nível global da medicina regenerativa, da engenharia de tecidos humanos, biomateriais e células estaminais.

Tudo começou pelo metal. Seguiu-se a cerâmica e os plásticos. “Rapidamente percebi que não havia muito mais a fazer, estes materiais nunca poderiam competir com os que existiam na Natureza”, explica o cientista.

A ideia é a mesma: construir materiais. Mas fazê-lo de uma forma biológica e com aplicações na saúde. (...) 

Leis tapam tubos de ensaio
Um dos maiores problemas no avanço da investigação das células estaminais está bem longe dos laboratórios e tem a ver essencialmente com a legislação.

Já se sabe que na ciência não há fronteiras e que a multidisciplinaridade é um facto do mundo da investigação actual mas, quando se levantam questões éticas, a lei é suprema e nacional.

Para Rui Reis, basta “uma grande descoberta como a cura para doenças como Alzheimer, Parkinson ou a diabetes” para os países mais fechados poderem levantar algumas restrições neste tipo de investigação. (segue...) Fonte: Ciência Hoje.pt.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Lula sanciona lei que dá prioridade em processos a pessoa com mais de 60 anos
Nova regra vale para tramitação de processos administrativos e judiciais.
Legislação ainda prevê prioridade a portador de doença grave e deficiência.

30/07/09 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (29) a Lei 12.008/09, que garante que pessoas com 60 anos ou mais tenham prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais.

De acordo com a norma, publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União, a prioridade é válida para “procedimentos administrativos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral”. A legislação prevê ainda que a mesma prioridade seja assegurada a pessoas portadoras de doenças graves ou deficiência física ou mental. (...)

Já a lei de processos administrativos federais foi alterada para que a prioridade seja estendida aos deficientes e portadores de doenças graves, em casos relativos à administração pública. Segundo a nova lei, esta prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve comprovar a condição junto aos órgãos competentes. Uma vez deferido o pedido de prioridade, o processo passará a tramitar com uma identificação específica.

Segundo a lei, terão prioridade as pessoas portadoras “de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo”. Fonte: G1.