Segundo informações obtidas junto ao Parkinson Goiás, acerca de isenções e direitos tributários:
Informo : a data que prevalece para efeito de direitos tributários é data do diagnóstico, devidamente comprovado por médico ou perícia oficial (Sus).
Sugiro receber aposentadorias, com a isenção parcial já concedida, e comparecer à Receita Federal mais próxima e requerer a isenção munida de documentos médicos, além de pedido de devolução do que já foi retido e pago. Havendo indeferimento procurar advogado administrativista para buscar o reembolso. É cabível Mandado de Segurança. A questão não é municipal, é federal já que se trata de IRPF.
Este Blog, criado em set/2001, é dedicado às Pessoas com Parkinson (PcP's), seus familiares, bem como aos profissionais da saúde que vivenciam a situação de stress que acompanha a doença. A idéia é oferecer aos participantes um meio de atualizar e de trocar informações sobre a doença de Parkinson e encorajar as PcP's a expressar sentimentos no pressuposto de que o grupo infunde esperança, altruísmo e o aumento da auto-estima. E um alerta: Parkinson não é exclusividade de idosos!
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