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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Portador de Parkinson garante acréscimo de 25% em aposentadoria

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Matéria publicada em 16/01/2015 sob o título "Necessita de assistência: portador de Parkinson terá acréscimo de 25% em aposentadoria".

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Necessita de assistência: portador de Parkinson terá acréscimo de 25% em aposentadoria

Quinta, 15 Janeiro 2015 - A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a imediata implantação do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez de um portador de Parkinson, doença degenerativa e progressiva, que compromete as funções motoras. A decisão da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 13 de janeiro.

O autor da ação foi aposentado por invalidez desde o ano 2000 em função de incapacidade laborativa permanente irreversível. Em decorrência da enfermidade, adquiriu também depressão grave sem sintomas psicóticos.

No processo, ele afirma que, em virtude das enfermidades, necessita de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária. O acréscimo de 25% foi solicitado administrativamente em 30 de agosto de 2010, solicitação negada pelo INSS. Em 2012, fez novo requerimento, mais uma vez negado.

A magistrada que julgou a ação entendeu presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, diante dos argumentos levantados e das provas anexadas ao feito. “Deve-se reconhecer que a incapacidade da parte autora possui elementos que necessitam de assistência permanente de terceiros, sendo comprovada pelos documentos médicos (...), de maneira que é flagrante a necessidade do acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez”, assinalou Francimar Dias.
(Processo nº 0805320-75.2014.8.20.0001) Fonte: Portal do Judiciário - RN.

sábado, 25 de outubro de 2014

Adicional de 25% para aposentadoria por invalidez previsto na lei da previdência

Agravamento de doenças depois dos 65 anos incapacita um número crescente de brasileiros.

07/10/2014 - Saúde e longevidade nem sempre caminham juntas. É o que mostra um estudo realizado em 187 países pela  Escola de Saúde Pública de Harvard. No Brasil não é diferente.

Prova disso, afirma Pedro Quagliato,  especialista em direito à saúde e empresarial do escritório Quagliato Advogados, é a ascensão no país das ações por adicional na aposentadoria para portadores de doenças incapacitantes.

Pela lei 8213/91 da previdência só tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez quem é dependente do auxílio de terceiros para realizar das atividades do dia a dia. A regra é válida inclusive nos casos em que o benefício atinge o limite máximo legal.

Todos os demais aposentados  por tempo de serviço, idade ou outros não têm este direito, ainda que se tornem dependentes do auxílio de um cuidador anos depois.

Os recursos, comenta, se baseiam no princípio da isonomia.  "O pais não pode tratar a mesma situação com duas medidas. O fato é que a garantia estabelecida à aposentadoria por invalidez de pessoas que dependem do auxílio de outras deve se estender para as condições de saúde de todo aposentado", afirma.

Idade aumenta doenças incapacitante.
Este é o caso do aposentado que é acometido por "Mal de Alzheimer" e passa a depender de cuidadores  10 anos depois de requerer a aposentadoria. A maioria das doenças neurológicas degenerativas, ressalta, só incapacitam os portadores com idade superior a 65 anos, ou seja, depois da aposentadoria.

Não por acaso, entre os clientes de Quagliato, doze são portadores de mal de Parkinson. "Muitos desenvolveram a doença depois de aposentados e só passaram a necessitar de um cuidador após alguns tempo" comenta.  A Academia Brasileira de Neurologia estima que o  Brasil tenha uma população de 200 mil pessoas com esta doença. Em  algum momento cada uma delas pode precisar de um cuidador.

Tendência irreversível
Segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que  o  aumento da expectativa de vida vai fazer com que em 2030 19% da população seja formada por  idosos. Por isso. para Quagliato o crescimento das ações por adicional na aposentadoria  que garantam a visa e a saúde do aposentado é uma tendência irreversível. Tanto que já tramita na assembleia legislativa um  projeto de lei com a proposta de tornar obrigatório o pagamento de adicional de 25% para todo aposentado que se torne incapaz de realizar as atividades diárias, independente do momento que esta limitação aconteça
O advogado  afirma que para garantir mais agilidade todo processo é encaminhado para o Juizado Especial Federal. Isso porque, este tribunal trata de demandas que envolvem até 60 salários mínimos e costuma julgar as ações num prazo menor do que a Justiça Federal comum.

Como garantir o direito
Quagliato afirma que para garantir o direito ao adicional, primeiro é necessário passar pela avaliação do especialista com quem é feito o acompanhamento médico para emissão de um primeiro relatório médico que é anexado ao recurso. No decorrer do processo é necessário passar pela perícia de um médico credenciado ao INSS.  Para uma grande parcela de aposentados o acréscimo de 25% não é suficiente para pagar um cuidados, mas ajuda a melhorar a qualidade de vida, conclui. Fonte: Jornal dia a dia.
Recebido de Omar Rodrigues / Associação Campinas Parkinson

sábado, 2 de agosto de 2014

Adicional de 25% na aposentadoria

INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA E ÓTIMA NOTÍCIA
ASSUNTO: BENEFÍCIO DE 25 % PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ

JÁ EXISTE APROVADA A LEI FEDERAL No. 8213 DE 24 DE JULHO DE 1991, ARTIGO 45, QUE DISPÕE SOBRE O ASSUNTO E QUE DIZ:

"O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SEGURADO QUE NECESSITAR DE ASSISTÊNCIA PERMANENENTE DE OUTRA PESSOA SERÁ ACRESCIDO DE 25 % (VINTE E CINCO POR CENTO)

PARÁGRAFO ÚNICO: O ACRÉSCIMO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO:

A) SERÁ DEVIDO AINDA QUE O  VALOR  DA  APOSENTADORIA  ATINJA  O  LIMITE  MÁXIMO  LEGAL

B)  CESSARÁ  COM  A  MORTE  DO  APOSENTADO , NÃO  SENDO  INCORPORÁVEL  AO  VALOR  DA  PENSÃO " 

ENTÃO O QUE ESTAVA ACONTECENDO:
1 - O SEGURADO QUE TINHA SE APOSENTADO POR INVALIDEZ E NECESSITAVA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA, RECEBIA O BENEFÍCIO DE 25 % A MAIS SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA PARA PAGAR UM CUIDADOR.

2 - O SEGURADO QUE TINHA SE APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO OU POR IDADE E QUE TINHA APRESENTADO UMA DOENÇA QUE OS DEIXAVA COM INVALIDEZ, NÃO TINHA O MESMO DIREITO.

ERA UMA VERDADEIRA E VERGONHOSA INJUSTIÇA PUNIR ALGUEM QUE APRESENTOU UMA DOENÇA QUE OS DEIXAVA INVÁLIDO APÓS SE APOSENTAR.

AGORA FINALMENTE SE FÊZ JUSTIÇA COM O PARECER DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a. REGIÃO (TRF4), QUE ESTENDE O BENEFÍCIO DE 25 % AOS JÁ APOSENTADOS POR TEMPO DE SERVIÇO OU POR IDADE.

VEJAM O PARECER A SEGUIR.

PARABENS AOS JUIZES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF4) QUE TIVERAM A LUCIDES E A CORAGEM AO FAZER JUSTIÇA ÀQUELES TRABALAHADORES QUE TANTO 
TEM FEITO PELO NOSSO PAIS.

PARABENS TAMBÉM A TODOS NÓS QUE BATALHAMOS PELOS NOSSOS DIREITOS VENCENDO ENORMES DESAFIOS. 

OMAR ABEL RODRIGUES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CAMPINAS PARKINSON – ACP -

MAIS INFORMAÇÕES

 – email: omarrodrigues@uol.com.br
 – celular:  (19) 99792-6233  /  (19) 99602-0408

PARECER DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a. REGIÃO

"Judiciário estende o adicional de 25% a aposentado por idade ou tempo de serviço que precisa de cuidador 24 h"

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado por idade que, em decorrência de uma enfermidade, necessita de um cuidador permanente. A decisão considerou que pelo princípio da isonomia o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores. Desta forma, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.

Para buscar esse adicional, o aposentado deve recorrer ao Poder Judiciário de sua cidade.
Maiores informações poderão ser obtidas com o advogado Pedro Quagliato, especialista em
Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, no telefone (19) 9 9875-2618 – Campinas – S.P.
ou email: pquagliato@uol.com.br

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Petição pela inclusão ao benefício da previdência social para as pessoas com Parkinson que foram acometidas pela doença após aposentadoria.

Para: Exmo. Sr. Superintendente do INSS do Brasil

Nos abaixo assinados, vem solicitar a nossa inclusão ao Artigo 45 da Lei nº 8.212 de 27.07.91 (Previdência Social) beneficiando pessoas com Parkinson que foram acometidas pela doença após aposentadora.

A doença de Parkinson é degenerativa, progressiva e incurável que provoca muito sofrimento pois devido aos sintomas impede a realização das atividades de vida diária devido a imobilidade, tremor e desequilíbrio, necessitando por conseguinte acompanhamento permanente, sendo assim nada mais justo que os aposentados que ficaram doentes de Parkinson depois da aposentadoria por tempo de serviço, por idade ou outros motivos tenham direito ao acréscimo de 25% em seu benefício, como já tem os aposentados por invalidez. Obs.: Ação promovida pela Associação de Parkinson de PE (in facebook).


Assine clicando com a mãozinha => AQUI

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TNU entende que 25% de aposentadoria por invalidez pode ser concedido mesmo sem pedido na inicial

Para juiz, o adicional de 25% é pedido implícito ao de aposentadoria por invalidez, bastando o perito do caso atestar a necessidade de auxílio de terceiros
11 de outubro de 2013 - A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão do dia 9 de outubro, que o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser concedido, mesmo sem o pedido estar explícito na inicial. Para tanto, é necessário que a perícia comprove que o segurado necessita de ajuda permanente de terceiros. A sentença do juízo de 1º grau foi nesse mesmo sentido. Entretanto, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu pelo provimento parcial do recurso argumentando que não houve pedido expresso quanto ao adicional dos 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.

A interessada moveu incidente de uniformização de jurisprudência alegando que a Turma Recursal de São Paulo teve entendimento diferente no caso analisado. “Ainda que a autora não tenha requerido explicitamente o adicional de 25% na exordial, não há que se falar em decisão extra petita, pois diagnosticado pelo perito judicial a necessidade de auxílio de terceiros, a autora faz jus ao mencionado adicional, que possui natureza acessória do benefício previdenciário, constituindo pedido implícito ao pedido de aposentadoria por invalidez” (transcrito do acórdão apontado como paradigma).

A relatora, juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, ressalta que “a jurisprudência permite a concessão de benefícios em maior ou menor amplitude, como é o caso do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, sem que isso ofenda os princípios constitucionais do direito processual. Da mesma forma, não há razões jurídicas que possam impedir a concessão do adicional de 25% quando o segurado comprova a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros. Acrescente-se, ainda, que as doenças que geram incapacidade para o trabalho e a vida civil, podem ser agravadas no tempo decorrido entre a data do pedido administrativo e a data da realização da perícia judicial, ocasião em que o perito pode concluir que o segurado teve sua condição física agravada a ponto de necessitar de auxílio permanente de terceiros para a realização de atividades do cotidiano”.

Ainda para a relatora, se fosse vedado ao juiz conceder o adicional, o segurado seria obrigado a movimentar novamente a estrutura administrativa e judicial para obter um “apêndice do seu direito”. Quanto à alegação de desrespeito ao contraditório ou à ampla defesa, a juíza entendeu que não se justifica, uma vez que o INSS tem ciência da prova produzida e dos atos do processo. Dessa forma, o recurso foi conhecido e provido para determinar o restabelecimento da sentença de primeira instância.

Processo 50045061820114047107
Fonte: Previdenciarista (citação no facebook de Vera Lucia C Peres, Hamilton Guerra e GRUPO DE AMIGOS PARKINSONIANOS)

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Adicional de 25% para segurado que precisa de cuidador

12.05.2012 - Aposentados por invalidez têm direito a auxílio de outra pessoa. Veja como requerer acréscimo no benefício nas agências do INSS. Veja notícia completa em O DIA Online.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Aposentados levam até 25%

Acréscimo é concedido a quem tem problemas de saúde e necessita de acompanhante

21.11.11 - Rio - Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez podem requerer na Justiça adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício. Decisões de Juizados Especiais Federais do Rio, Duque de Caxias e Nova Iguaçu consideram que todos os segurados que comprovarem necessitar de assistência permanente de um cuidador têm direito a um acréscimo sobre seus benefícios.

Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

ATRASADOS DE R$ 15 MIL
Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.

“Os 25% é um abono para o aposentado que por conta de problemas de saúde se vê obrigado a ter um cuidador. O que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.

Aos que se encaixam na situação especial, o especialista orienta que procure primeiro o posto do INSS e faça o requerimento da revisão. Para isso, basta que o segurado agende pelo 135 uma ida à agência e faça nova perícia.

Nesse momento é importante que o segurado leve o laudo do médico particular ou do SUS, ambos têm peso igual no processo. Caso haja negação do perito, o segurado entrará com recurso pedindo a avaliação de Junta Médica. A última instância é a Junta de Recursos do INSS.

Ação no posto pode ser mais rápida
Para o especialista previdenciário Sérgio Pimenta, apesar da liberdade de optar por uma das vias, o recurso administrativo costuma ser mais rápido do que o Judicial. Outra vantagem seria a possibilidade de acumular atrasados maiores no caso de uma negativa pelo INSS.

“Ao calcular os atrasados sobre uma ação previdenciária, a Justiça leva em consideração o período em que o segurado deu entrada no recurso junto ao INSS. Se a tramitação foi longa, o segurado terá direito a todo aquele período que a ação esteve correndo”, explica Pimenta.

Processo não impede recurso no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Nacional revogou nesta semana uma regra que impedia que segurados entrassem, ao mesmo tempo, com ações na Justiça e recursos administrativos. Segundo o artigo 595 da Instrução Normativa 45/2010, quando verificada a duplicidade de processos, o INSS convocava o segurado, que deveria retornar ao posto num prazo de 30 dias, a abrir mão de um dos processos.

De acordo com o procurador federal do INSS, Fernando Maciel, a intenção do dispositivo era contribuir para a prevenção de eventuais pagamentos em duplicidade, o que poderia ocorrer se ambos os pleitos fossem acolhidos. Segundo o especialista, mesmo podendo acionar as duas esferas, a Judiciária sempre prevalecerá.

“Havendo identidade de requisitos, a coisa julgada judicial irá prevalecer sobre a decisão administrativa, independentemente de ser proferida antes ou depois”, informou. Fonte: O Dia. (publicado em atendimento a pedido)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral
Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a acréscimo de 25% no benefício.
20/07/2011 - No país inteiro existem mais de três milhões de aposentados por invalidez. Pessoas que contribuíram para a previdência e não podem mais trabalhar. Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia.

É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de cegueira e de paralisia dos braços ou das pernas. E não importa o valor da aposentadoria, pode até superar o teto.

“O teto da previdência social hoje é aproximadamente $R 3.600. Além do salário maternidade é o único caso em que o benefício da previdência pode superar o teto”, explica o advogado Humberto Tommasi.

A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.

A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso. Ela perdeu a visão porque os médicos demoraram para diagnosticar uma toxoplasmose. O marido é quem cuida dela. A justiça já decidiu que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês, além da aposentadoria. “É um direito meu como o de muitas outras pessoas que às vezes nem sabem que esse direito existe, como eu não sabia. Não é muita coisa, mas ajuda. Já dá pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia pagar”, diz a aposentada.

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Relação das situações em que o aposentado tem este direito:

1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. (segue..., com vídeo) Fonte: Jornal Hoje Globo G1.