sexta-feira, 15 de novembro de 2002





DECLARA��O DE MADRID


DECLARA��O DE MADRID

"N�O DISCRIMINA��O MAIS AC��O POSITIVA IGUAL A INCLUS�O SOCIAL"
N�s, os mais de 600 participantes no Congresso Europeu sobre defici�ncia, reunidos em Madrid, saudamos calorosamente a proclama��o do ano 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Defici�ncia, acontecimento que deve contribuir para aumentar a consci�ncia da opini�o p�blica sobre os direitos dos mais de 50 milh�es de europeus com defici�ncia.
Registamos nesta Declara��o a nossa vis�o com o objectivo de proporcionar um quadro conceptual para a ac��o do Ano europeu � escala comunit�ria, nacional, regional e local.
PRE�MBULO
1. A DEFICI�NCIA � UMA QUEST�O DE DIREITOS HUMANOS
As pessoas com defici�ncia gozam dos mesmos direitos fundamentais que os restantes cidad�os. O artigo primeiro da Declara��o Universal dos Direitos do Homem declara: �Todos os seres humanos s�o livres e iguais em dignidade e direitos�. Para alcan�ar este objectivo, todas as comunidades devem celebrar a sua diversidade intr�nseca e devem assegurar que as pessoas com defici�ncia possam desfrutar integralmente dos direitos humanos: civis, pol�ticos, sociais, econ�micos e culturais reconhecidos nas diversas Conven��es Internacionais, no Tratado da Uni�o Europeia e nas constitui��es nacionais.
2. AS PESSOAS COM DEFICI�NCIA QUEREM A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E N�O A CARIDADE
A Uni�o Europeia, da mesma forma que muitas outras regi�es do mundo, percorreu um longo caminho, durante as �ltimas d�cadas, partindo de uma filosofia paternalista sobre as pessoas com defici�ncia para uma outra aproxima��o que lhes faculta a responsabilidade de exercerem controle sobre as suas pr�prias vidas. As concep��es obsoletas baseadas, em grande parte, na compaix�o e na dita incapacidade de defesa das pessoas com defici�ncia s�o actualmente julgadas inaceit�veis. As medidas visando, originalmente, a reabilita��o do indiv�duo de forma a �adapt�-lo� � sociedade tendem a evoluir para uma concep��o global que reclama a modifica��o da sociedade para incluir e adaptar-se �s necessidade de todos os cidad�os, incluindo as pessoas com defici�ncia. As pessoas com defici�ncia exigem a igualdade de oportunidades e de acesso a todos os recursos da sociedade, a saber, educa��o inclusiva, novas tecnologias, sa�de e servi�os sociais, desporto e actividades de lazer, produtos, bens e servi�os de defesa dos consumidores.
3. AS BARREIRAS SOCIAIS GERAM A DISCRIMINA��O E A EXCLUS�O SOCIAL
A forma como ami�de est�o organizadas as nossas sociedades leva a que as pessoas com defici�ncia n�o sejam capazes de exercer plenamente os seus direitos fundamentais e sejam exclu�das socialmente. Os dados estat�sticos dispon�veis mostram-nos que as pessoas com defici�ncia atingem n�veis inaceitavelmente baixos de educa��o e emprego. Isto tem como resultado que um grande n�mero de pessoas com defici�ncia viva em situa��o de pobreza extrema em compara��o com os cidad�os n�o deficientes.
4. AS PESSOAS COM DEFICI�NCIA: OS CIDAD�OS INVIS�VEIS
A discrimina��o que as pessoas com defici�ncia sofrem � muitas vezes baseada nos preconceitos existentes contra elas mas, mais ami�de, � causada pelo facto de as pessoas com defici�ncia serem largamente ignoradas e esquecidas, e isto resulta na cria��o e refor�o das barreiras ambientais e de atitude que impedem as pessoas com defici�ncia de tomar parte activa na sociedade.
5. AS PESSOAS COM DEFICI�NCIA CONSTITUEM UM GRUPO HETEROG�NEO
Como em todas as esferas da sociedade, as pessoas com defici�ncia formam um grupo muito heterog�neo de indiv�duos e s� as pol�ticas que respeitarem esta diversidade funcionar�o. Em particular, s�o as pessoas com necessidades complexas de depend�ncia e as suas fam�lias, as que requerem ac��es espec�ficas por parte das sociedades, j� que muitas vezes s�o as mais ignoradas entre as pessoas com defici�ncia. Da mesma forma, as mulheres com defici�ncia, assim como as pessoas com defici�ncia pertencentes a minorias �tnicas, s�o frequentemente expostas a m�ltiplas discrimina��es, resultantes da interac��o da discrimina��o causada pela sua defici�ncia e da discrimina��o resultante do seu g�nero ou origem �tnica. Para as pessoas surdas � fundamental o reconhecimento da l�ngua gestual.
6. N�O DISCRIMINA��O + AC��O POSITIVA = INCLUS�O SOCIAL
A Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, recentemente adoptada, reconhece que para alcan�ar a igualdade para as pessoas com defici�ncia, o direito � n�o discrimina��o deve ser completado pelo direito a beneficiar de apoio e assist�ncia. Esta abordagem sint�tica foi o fio condutor do Congresso de Madrid que reuniu mais de 400 participantes em Mar�o de 2002.
A NOSSA VIS�O
1. A NOSSA VIS�O PODE DESCREVER-SE DE FORMA MAIS APROPRIADA, ESTABELECENDO O CONTRASTE ENTRE A NOVA VIS�O E A ANTIGA, QUE A PRIMEIRA PROCURA SUBSTITUIR:
a) N�o �s pessoas com defici�ncia como objectos de caridade ... Sim �s pessoas com defici�ncia como detentores de direitos.
b) N�o �s pessoas com defici�ncia como pacientes ... Sim �s pessoas com defici�ncia como cidad�os independentes e consumidores.
c) N�o aos profissionais que tomam decis�es em nome das pessoas com defici�ncia ... Sim a uma tomada de decis�o e de responsabilidade independente pelas pessoas com defici�ncia sobre as mat�rias que lhes dizem respeito.
d) N�o ao colocar a t�nica sobre as incapacidades individuais ... Sim � elimina��o de barreiras, � revis�o das normas sociais, das pol�ticas, das culturas e � promo��o de um ambiente acess�vel e sustent�vel.
e) N�o ao etiquetar das pessoas como dependentes ou n�o empreg�veis ... Sim � enfatiza��o das aptid�es assim como a disponibiliza��o de medidas efectivas de apoio.
f ) N�o ao desenho de processos econ�micos e sociais para alguns ... Sim ao desenho de um mundo flex�vel para todos.
g) N�o a uma segrega��o desnecess�ria na educa��o, no emprego e outras esferas da vida ... Sim � integra��o das pessoas com defici�ncia nas estruturas regulares.
h) N�o a uma pol�tica de defici�ncia como um assunto que diga respeito a minist�rios espec�ficos ... Sim � inclus�o da pol�tica da defici�ncia como uma responsabilidade colectiva de todo o governo.
2. SOCIEDADE INCLUSIVA PARA TODOS
P�r em pr�tica esta conceptualiza��o, beneficiar� n�o s� as pessoas com defici�ncia, mas tamb�m a sociedade no seu conjunto. Uma sociedade que exclui v�rios dos seus membros ou grupos � um sociedade empobrecida. As ac��es para melhorar as condi��es das pessoas com defici�ncia culminar� no desenho de um mundo flex�vel para todos. �O que hoje se realizar em nome das pessoas com defici�ncia, ter� significado para todos no mundo de amanh�.
N�s, os participantes no Congresso Europeu sobre a defici�ncia, reunidos em Madrid, compartilhamos esta conceptualiza��o e convidamos todas as partes interessadas para que considerem o Ano Europeu das Pessoas com Defici�ncia, em 2003 como o in�cio de um processo que ir� tornar realidade esta vis�o. 50 milh�es de pessoas europeias com defici�ncia esperam de n�s o impulso para que este processo se torne realidade.
O NOSSO PROGRAMA PARA CONCRETIZAR ESTA VIS�O
1. MEDIDAS LEGAIS
Deve promulgar-se legisla��o antidiscriminat�ria quanto antes para eliminar os entraves existentes e evitar a emerg�ncia de novas barreiras que as pessoas com defici�ncia possam encontrar na educa��o, no emprego e no acesso aos bens e servi�os e que as impede de alcan�ar o seu pleno potencial em termos de participa��o social e de independ�ncia. A cl�usula de n�o discrimina��o do Artigo 13.� do Tratado da CE permite a sua aplica��o � escala Comunit�ria, contribuindo assim para uma Europa realmente livre de barreiras para as pessoas com defici�ncia.
2. MUDAN�A DE ATITUDES
A legisla��o antidiscriminat�ria provou a sua efic�cia na mudan�a de atitudes perante as pessoas com defici�ncia. Contudo, a lei n�o � suficiente. Sem um forte compromisso de toda a sociedade, incluindo a participa��o activa das pessoas com defici�ncia para garantir os seus pr�prios direitos, a legisla��o carecer� de efic�cia. A sensibiliza��o p�blica � por conseguinte necess�ria para apoiar medidas legislativas e para aumentar o entendimento das necessidades e dos direitos das pessoas com defici�ncia na sociedade e lutar contra os preconceitos e a estigmatiza��o que ainda hoje prevalece.
3. SERVI�OS QUE PROMOVAM A VIDA AUT�NOMA
A concretiza��o de um objectivo visando a igualdade de acesso e de participa��o requer que os recursos sejam canalizados de tal forma que reforce a capacidade de participa��o das pessoas com defici�ncia e o seu direito a viver de forma aut�noma. Muitas pessoas com defici�ncia necessitam servi�os de apoio nas suas vidas quotidianas. Estes servi�os devem ser de qualidade e baseados nas necessidades das pessoas com defici�ncia. Devem estar integrados na sociedade e n�o constitu�rem uma fonte de segrega��o. Um tal acompanhamento est� de acordo com o modelo social europeu de solidariedade; um modelo que reconhece a nossa responsabilidade colectiva uns sobre os outros e particularmente sobre aqueles que requerem ajuda.
4. APOIO �S FAM�LIAS
A fam�lia das pessoas com defici�ncia, particularmente das crian�as com defici�ncia e das pessoas com defici�ncias profundas incapazes de se representar a si mesmas, desempenha um papel essencial quanto � sua educa��o e inclus�o social. Portanto, as autoridades p�blicas devem estabelecer medidas adequadas �s necessidades das fam�lias, que lhes possibilitem organizar o apoio �s pessoas com defici�ncia da forma mais integradora poss�vel.
5. ATEN��O ESPECIAL �S MULHERES COM DEFICI�NCIA
O Ano Europeu deve ser visto como uma oportunidade para considerar a situa��o da mulher com defici�ncia numa nova perspectiva. A exclus�o social que enfrenta a mulher com defici�ncia � n�o s� motivada pela sua defici�ncia mas igualmente pela quest�o do g�nero. A m�ltipla discrimina��o que enfrenta a mulher com defici�ncia deve ser combatida atrav�s da combina��o de medidas de integra��o e de ac��es positivas elaboradas em consulta com as interessadas.
6. A INTEGRA��O GLOBAL DA DEFICI�NCIA
As pessoas com defici�ncia devem ter acesso aos servi�os regulares de sa�de, de educa��o, de forma��o e sociais, assim como ao conjunto de oportunidades dispon�veis para as pessoas n�o deficientes. A implementa��o de uma aproxima��o inclusiva da defici�ncia e das pessoas com defici�ncia implica mudan�as nas pr�ticas habituais a v�rios n�veis. Em primeiro lugar, � necess�rio assegurar que os servi�os dispon�veis para pessoas com defici�ncia sejam coordenados no seio e entre os diferentes sectores. As diversas necessidades de acessibilidade dos diferentes grupos de pessoas com defici�ncia devem tomar-se em considera��o no processo de planifica��o de qualquer actividade, e n�o como uma adapta��o a efectuar quando o processo de planifica��o esteja completo. As necessidades das pessoas com defici�ncia e suas fam�lias s�o numerosas, sendo importante conceber uma resposta compreensiva que tenha em conta a pessoa e os diferentes aspectos da sua vida.

7. O EMPREGO COMO CHAVE PARA A INCLUS�O SOCIAL
Devem levar-se a cabo importantes esfor�os com o objectivo de promover o acesso ao emprego das pessoas com defici�ncia, preferencialmente no marcado normal de trabalho. Trata-se de um dos instrumentos fundamentais de luta contra a exclus�o social das pessoas com defici�ncia, de promo��o da sua independ�ncia assim como da sua dignidade. Esta medida requer, n�o somente a activa mobiliza��o dos parceiros sociais mas igualmente das autoridades p�blicas que devem continuar a refor�ar as medidas j� existentes.
8. NADA SOBRE AS PESSOAS COM DEFICI�NCIA SEM AS PESSOAS COM DEFICI�NCIA
O Ano 2003 deve dar a oportunidade de outorgar �s pessoas com defici�ncia, �s suas fam�lias, aos seus representantes e �s suas associa��es, um novo e mais amplo campo pol�tico e social, a todos os n�veis da sociedade, para comprometer os governos no di�logo, na tomada de decis�es e progresso em torno dos objectivos de igualdade e de inclus�o.
Todas as ac��es devem empreender-se em di�logo e coopera��o com as organiza��es mais relevantes de pessoas com defici�ncia. Tal participa��o n�o deve confinar-se unicamente a receber informa��o ou a sancionar decis�es. Em contraponto, os governos devem estabelecer ou refor�ar, a todos os n�veis de adop��o de medidas, mecanismos pontuais de concerta��o e de di�logo, permitindo �s pessoas com defici�ncia atrav�s das suas organiza��es, contribuir na planifica��o, aplica��o, supervis�o e avalia��o de todas as ac��es.
Uma alian�a forte entre os Governos e as organiza��es de pessoas com defici�ncia constitui o requisito elementar a um progresso eficaz de igualdade de oportunidades e de participa��o social das pessoas com defici�ncia.
Para facilitar este processo, a capacidade das organiza��es de pessoas com defici�ncia deve ser refor�ada atrav�s de uma maior disponibiliza��o de recursos que lhes permita melhorar a sua gest�o e aumentar a capacidade de dinamizar campanhas de sensibiliza��o. Isto implica, do mesmo modo, uma responsabilidade por parte das organiza��es de pessoas com defici�ncia de melhorar continuamente os seus n�veis de governa��o e de representatividade.
PROPOSTAS PARA A AC��O
O Ano 2003, Ano Europeu das Pessoas com Defici�ncia, deve traduzir-se no avan�o da agenda pol�tica relativa � defici�ncia e requer o apoio activo de todas as partes numa ampla aproxima��o de parceria. Por conseguinte, sugerem-se propostas concretas de ac��o para todos os agentes interessados. Estas ac��es devem ser desenvolvidas durante o Ano Europeu e devem manter-se para al�m deste. Deve ser efectuada a avalia��o posterior dos progressos conseguidos.
1. AS AUTORIDADES DA UNI�O EUROPEIA, AS AUTORIDADES NACIONAIS DOS ESTADOS MEMBROS E OS PA�SES CANDIDATOS
As autoridades p�blicas devem dar o exemplo e por conseguinte devem ser os primeiros, mas n�o os �nicos, a desenvolver estas medidas:
- Rever o �mbito actual de aplica��o dos dispositivos legais Comunit�rios e nacionais destinados a combater as pr�ticas discriminat�rias no dom�nio da educa��o, do emprego e do acesso aos bens e servi�os.
- Proceder � investiga��o das restri��es e das barreiras discriminat�rias que limitam a liberdade das pessoas com defici�ncia de participar plenamente na sociedade e tomar todas as medidas necess�rias para remediar a situa��o.
- Rever os servi�os e os sistemas de apoios para assegurar que estas pol�ticas ajudem e animem as pessoas com defici�ncia a permanecer e/ou a tornarem-se parte integrante da sociedade em que vivem.
- Empreender investiga��es sobre a viol�ncia e o abuso cometido contra as pessoas com defici�ncia, particularmente em rela��o �s pessoas com defici�ncia que vivem em grandes institui��es.
- Refor�ar a legisla��o sobre acessibilidade para assegurar que as pessoas com defici�ncia tenham o mesmo direito de acesso que os restantes cidad�os a todas as infra-estruturas p�blicas e sociais.
- Contribuir para a promo��o dos direitos humanos das pessoas com defici�ncia � escala mundial, participando activamente nos trabalhos de redac��o de uma Conven��o das Na��es Unidas sobre os direitos das pessoas com defici�ncia;
- Contribuir para a situa��o das pessoas com defici�ncia nos pa�ses em desenvolvimento, introduzindo a integra��o social das pessoas com defici�ncia nos objectivos propostos pelas pol�ticas de coopera��o para o desenvolvimento tanto europeias como nacionais.
2. AUTORIDADES LOCAIS
O Ano Europeu deve, antes de mais, desenvolver-se ao n�vel local, onde os problemas s�o mais percept�veis para os cidad�os e onde as associa��es de e para pessoas com defici�ncia realizam a maior parte do seu trabalho. Todos os esfor�os poss�veis devem p�r em relevo a promo��o, os recursos e as actividades de �mbito local.
Devem convidar-se os agentes locais a integrar as necessidades das pessoas com defici�ncia nas pol�ticas locais e comunit�rias, incluindo a educa��o, o emprego, a habita��o e o transporte, a sa�de e os servi�os sociais, tendo presente a diversidade das pessoas com defici�ncia, incluindo, entre outros, pessoas idosas, as mulheres e os migrantes.
As administra��es locais devem prever planos locais de ac��o relativos � defici�ncia em coordena��o com os representantes das pessoas com defici�ncia, devendo preparar as suas pr�prias comiss�es locais que ser�o a ponta de lan�a das actividades do Ano.
3. ORGANIZA��ES DE PESSOAS COM DEFICI�NCIA
As organiza��es de pessoas com defici�ncia, como representantes das pessoas com defici�ncia, t�m a responsabilidade maior para garantir o �xito do Ano Europeu. Devem considerar-se a si mesmas como embaixadoras do Ano Europeu e dirigir-se activamente a todos os sectores sociais mais relevantes, propondo medidas concretas e tratando de estabelecer a coopera��o em larga escala quanto esta ainda n�o exista.
4. EMPREGADORES
Os empregadores devem aumentar os seus esfor�os para incluir, manter e promover as pessoas com defici�ncia nos seus quadros de pessoal e desenhar os seus produtos e servi�os de modo a que sejam acess�veis �s pessoas com defici�ncia. Os empregadores devem rever as suas pol�ticas internas para assegurar que nenhuma impe�a as pessoas com defici�ncia de desfrutar da igualdade de oportunidades. As organiza��es empresariais podem contribuir para estes esfor�os recorrendo aos numerosos exemplos de boas pr�ticas j� existentes.
5. SINDICATOS
Os sindicatos devem aumentar os seus esfor�os para contribuir para o emprego de pessoas com defici�ncia, assegurando de forma adequada a representa��o das mesmas no seu trabalho. Os sindicatos devem rever as suas pol�ticas internas para assegurar que nenhuma impe�a as pessoas com defici�ncia de desfrutar da igualdade de oportunidades.
6. MEIOS DE COMUNICA��O
Os Meios de comunica��o social devem criar e fortalecer alian�as com associa��es de pessoas com defici�ncia, para melhorar a imagem das pessoas com defici�ncia nos meios de comunica��o social.
Dever-se-ia potenciar a inclus�o de informa��o sobre as pessoas com defici�ncia nos meio de comunica��o como reconhecimento da exist�ncia da diversidade humana. Ao referir-se a quest�es de defici�ncia os meios de comunica��o deveriam evitar aproxima��es paternalistas ou humilhantes e, pelo contr�rio, centrar-se melhor nas barreiras que enfrentam as pessoas com defici�ncia e na contribui��o positiva que estas podem oferecer � sociedade uma vez que estas barreiras s�o ultrapass�veis.
7. O SISTEMA ESCOLAR
As escolas devem ter um papel relevante na difus�o da mensagem de compreens�o e aceita��o dos direitos das pessoas com defici�ncia, ajudar a dissipar medos, mitos e conceitos err�neos, apoiando os esfor�os de toda a comunidade. Devem desenvolver-se e difundir-se amplamente recursos educativos para ajudar a que os alunos desenvolvam um sentido individual com respeito pela sua pr�pria defici�ncia e pela dos outros e ajud�-los a reconhecer as suas diferen�as de modo mais positivo.
As escolas, os estabelecimentos de ensino superior, as universidades devem, em coopera��o com os activistas do movimento de pessoas com defici�ncia, promover confer�ncias e semin�rios dirigidos a jornalistas, publicit�rios, arquitectos, empregadores, assistentes sociais e agentes de sa�de, familiares, volunt�rios e membros dos agentes locais.
8. UM ESFOR�O COMUM PARA O QUAL TODOS PODEM E DEVEM CONTRIBUIR
As pessoas com defici�ncia esfor�am-se para estar presentes em todos os dom�nios da vida o que implica que todas as organiza��es revejam as suas pr�ticas para assegurar que elas sejam concebidas de maneira a que as pessoas com defici�ncia possam contribuir para elas e beneficiar delas. Entre os exemplos de tais organiza��es destacam-se: as organiza��es de defesa dos consumidores, organiza��es juvenis, organiza��es religiosas, organiza��es culturais e outras organiza��es que representem grupos espec�ficos de cidad�os. De qualquer forma � necess�rio envolver os respons�veis pelas decis�es pol�ticas e os respons�veis por locais como museus, teatros, cinemas, parques, est�dios, centros de congressos, centros comerciais e postos de correio.
N�s, os participantes no Congresso de Madrid, apoiamos esta Declara��o e comprometemo-nos a difundi-la amplamente, para que possa alcan�ar a base social e para animar todas as pessoas envolvidas a seguir esta Declara��o antes, durante e depois do ano Europeu das Pessoas com Defici�ncia. Subscrevendo esta Declara��o, as organiza��es afirmam abertamente o seu acordo com conceptualiza��o da Declara��o de Madrid e comprometem-se a desenvolver as ac��es que contribuir�o para o processo que conduzir� todas as pessoas com defici�ncia e suas fam�lias � igualdade efectiva.



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