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domingo, 8 de fevereiro de 2015

Supremo Tribunal do Canadá autoriza o suicídio assistido no país

O “direito de viver” não deve se transformar em uma “obrigação de viver"
“Quero morrer porque amo a vida”

por EMILIO DE BENITO
Madri 7 FEB 2015 - O Supremo Tribunal do Canadá revogou na sexta-feira, por unanimidade, a proibição do suicídio assistido por médicos. A sentença dá um prazo de 12 meses aos Estados e ao Governo para que elaborem uma lei correspondente. Caso não o façam, o tribunal não processará médicos que prestem assistência em suicídios.

A decisão tem um marco muito claro: os médicos poderão ajudar pessoas que queiram morrer, fornecendo os medicamentos necessários a adultos em plena posse de suas faculdades mentais, que estejam sofrendo —física ou psicologicamente— uma situação intolerável e permanente e que tenham manifestado claramente sua vontade de cometer o suicídio, segundo informaram médicos do país.

A sentença afirma que o “direito de viver” não deve se transformar em uma “obrigação de viver”. A decisão não obriga os médicos a colaborar com pessoas que peçam assistência para o suicídio. Estes poderão se opor caso queiram.

No suicídio assistido, o médico aconselha o paciente e receita a combinação de medicamentos que devem ser tomados, mas o interessado é quem deve ingeri-los por seus meios.

A sentença põe fim a dois processos: ao de Lee Carter —cuja mãe, Kay, sofria de uma doença degenerativa— e ao de Gloria Taylor. Kay Carter morreu em 2010 na Suíça, onde a prática é permitida. Taylor faleceu no Canadá em 2012, em consequência de uma esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Outros locais
Eutanásia. A administração de um coquetel de medicamentos por um médico a pedido do paciente está regulamentado na Holanda, Bélgica, Luxemburgo e no Território do Norte da Austrália.


Suicídio assistido. Uma brecha legal na Suíça permite solicitar que um médico ajude uma pessoa a morrer, embora não receite os medicamentos. A prática também está autorizada em Oregon, Montana, Washington e Vermont (EUA). No Quebec (Canadá), a “ajuda médica para morrer” é permitida.

Fonte: El País.es.

domingo, 25 de janeiro de 2015

Notícias recentes (nada impactantes)

Registro de Testamentos Vitais aumenta no Brasil
18 de Janeiro de 2015 – Brasileiros estão querendo assegurar o direito de escolher, pelo menos o tratamento médico a que devem se submeter caso venham enfrentar uma doença que os impossibilitem. Fonte: O Fluminense.

Favas (brotos de feijão) eficazes na cura do Parkinson
Sat, 24 Jan 2015 - Resultados de um estudo realizado por investigadores da Universidade de Mashhad Medical - Irã, indicou que as favas são eficazes no tratamento de sintomas da doença de Parkinson. Fonte: Iran Daily.

Estimuladores nervosos na coluna poderiam conquistar o Parkinson e até a obesidade?
24 de Janeiro de 2015 – Para algumas pessoas, a estimulação do nervo pode tratar de tudo, desde distúrbios do movimento à excesso de peso. (Nicolélis) Fonte: Health Line News.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Pensionista de Glasgow com doença de Parkinson em luta para legalizar "morte digna"

Um aposentado vai fazer história na Escócia, tornando-se o primeiro cidadão a começar uma ação legal que possa permitir que ele tenha ajuda para acabar com sua vida.

Tue, February 11, 2014 - Gordon Ross, 65, que sofre de doença de Parkinson, a partir de Glasgow, dará início ao processo que espera que lhe permitirá tirar sua própria vida, sem medo de repressão para aqueles que o ajudam.

O pai - de - quatro, que também tem cinco netos, foi diagnosticado com a doença degenerativa, há nove anos.

Sua condição piorou nos últimos 12 meses, e agora ele tem danos ao seu sistema nervoso, tornando-se cada vez mais difícil para ele tirar sua própria vida.

A lei, na Escócia, afirma que atualmente o suicídio assistido pode levar a processo por homicídio culposo, mas o Crown Office até agora tem sido relutante em agir.

Agora, o senhor Ross, com a ajuda do grupo de apoio amigos ao final, contratou a empresa legal Patrick Campbell e Co para peticionar ao Crown Office solicitando a intervenção judicial.

Os advogados vão pedir uma revisão em um esforço para sustentar juridicamente como alguém que auxilia no suicídio é suscetível de ser tratado por lei.

O Sr. Ross disse: "Eu não estou planejando cometer suicídio. Não está em meus pensamentos. Estou envolvido nesta ação legal, porque eu quero ter o direito de ter a opção, porque quem sabe o que vai acontecer nos próximos anos?

" Se o direito à vida é um direito humano, o direito de deixar de ter sua própria vida também é um direito humano. Se eu não posso por causa de uma doença, eu estou perdendo meus direitos humanos. Eu não quero que alguém acabe na cadeia por me ajudar. "

Gordon Ross
O MSP independente Margo MacDonald, que fez a proposta de lei do suicídio assistido em Holyrood (Escócia), disse: "O Sr. Ross está testando a lei na Escócia, de uma forma que não foi feita antes. Eu acredito que este inquérito legal vai ajudar à aprovação da proposta. O feedback que tenho recebido me deixa confiante de que vai passar.

"Especialistas internacionais apoiar esta proposta de lei, como fazem a maioria dos escoceses."

Um porta-voz do Crown Office disse: "Não há crime de suicídio assistido na Escócia, onde, dependendo dos fatos particulares e as circunstâncias do caso, a lei de homicídio pode ser aplicada.

"Qualquer mudança na lei relacionada com o homicídio é propriamente um assunto para o Parlamento escocês. A Crown Office irá considerar cuidadosamente e responder a qualquer ação que seja gerada."

Não é uma ofensa criminal cometer suicídio na Escócia, mas a lei não permite que outra pessoa incentive ou ajude em um ato de suicídio.

Tecnicamente, o serviço da Crown Prosecution poderia trazer acusações de homicídio culposo pela lei comum, se alguém é suspeito de auxiliar o suicídio.


Qualquer mudança na lei teria que ser implementada pelo Parlamento escocês, ao invés dos tribunais. (original em inglês, tradução Google, revisão Hugo) Fonte: Express.uk.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Tendências/Debates: Lição de teologia

por ROBERTO LUIZ D'AVILA e DIAULAS COSTA RIBEIRO
06/09/2012 - Dois fatos marcantes, ocorridos em 31 de agosto de 2012, merecem uma análise conjunta: a morte de Carlo Maria Martini, um jesuíta liberal que quase foi papa, e a publicação da resolução 1995/12, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamentou as diretivas antecipadas de vontade, também conhecidas como testamento vital.

Carlo Maria Martini, não custa lembrar, era um dos favoritos para suceder João Paulo II. Não fosse o mal de Parkinson, que no processo de sucessão já havia sido diagnosticado em Martini, provavelmente toda a Igreja Católica estaria de luto desde essa fatídica sexta-feira.

Infelizmente, Martini não teve vida para testemunhar a aprovação do projeto de lei que instituiria o "testamento biológico" na Itália. Ao contrário, viveu só o tempo para vê-lo rejeitado pelo parlamento.

Também nós não tivemos tempo para fazer chegar a ele a notícia de que o Conselho Federal de Medicina brasileiro aprovou a mencionada resolução, que impôs aos médicos o dever de respeitar as diretivas antecipadas de pacientes que se encontrem sem capacidade de comunicação ou de expressão livre e independente.

A rejeição política ao projeto italiano não impediu Martini de recusar pessoalmente a obstinação terapêutica, nem o médico assistente, o neurologista Gianni Pezzoli, de respeitar as diretivas de vontade dele. Mesmo não tendo feito uma escritura pública ou um documento equivalente, Carlo Maria Martini já havia tratado desse assunto em 21 de janeiro de 2007, no artigo "Eu, Welby e a morte", no jornal italiano "Il Sole 24 Ore".

Nesse texto, publicado poucas semanas após a morte do pintor e ativista italiano Piergiorgio Welby, portador de distrofia muscular em fase terminal que recusou esforço terapêutico, Martini dissentiu da posição oficial da Igreja de Roma, que se recusou à assistência religiosa e à disponibilização de um templo para as cerimônias funerárias de Welby, que acabaram realizadas em praça pública.

A defesa do direito à suspensão de esforço terapêutico feita naquela ocasião foi repetida em seu último livro, "Crer e conhecer", publicado em março deste ano.

Escreveu Martini: "As novas tecnologias, que permitem intervenções cada vez mais eficazes no corpo humano, requerem um suplemento de sabedoria para não prolongar os tratamentos quando não beneficiarem mais o paciente. É de grande importância nesse contexto a distinção entre eutanásia e suspensão de esforço terapêutico. A primeira se refere a um gesto que tende a abreviar a vida, causando positivamente a morte. A segunda consiste na renúncia à utilização de procedimentos médicos desproporcionais e sem razoável esperança de êxito positivo".

Martini encerrou sua última lição teológica no delicado ponto em que o CFM começou a resolução. Em seus últimos dias, já conseguia mais "deglutir". Não aceitou sondas, nutrição, hidratação, nada que pudesse impedir o processo natural que o levou à morte.

Para o cardeal Elio Sgreccia, presidente emérito da Pontifícia Academia para a Vida e reconhecido pelo papa Bento 16 como um dos maiores especialistas em bioética da igreja, a morte de Martini ocorreu conforme os preceitos e os cânones da ética católica.

E acrescentou: "A obstinação terapêutica é recusada pela igreja e por todos os católicos. Não é apenas desaconselhada, mas direi que é proibida, como é proibida a eutanásia. Assim como não se pode tolher a vida, não se pode prolongá-la artificialmente". Elio Sgreccia declarou publicamente que se estivesse na situação de Martini, faria exatamente o que ele fez.

Assim, renova-se a esperança de que o Brasil se liberte de sua medieval tradição de que a única passagem para o Santo Sepulcro ainda é a Via Dolorosa.

Para esse fim, estamos cientes de que a resolução 1995/12 do CFM é apenas o começo. Mas, como disse Carlo Maria Martini: "Cada mínimo progresso nesse entendimento sobre as grandes coisas simples assinala um passo adiante também no compartilhar das razões de esperança". (segue...) Fonte: Folha de S.Paulo.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Diretor de ‘Vincere’, Bellocchio exibe filme sobre eutanásia em Veneza

05/09/12 - VENEZA - A fé, agora confrontada com o poder do Estado, voltou à pauta do 69º Festival de Veneza na manhã desta quarta, quando “Bella addormentata”, do italiano Marco Bellocchio, ganhou sua primeira projeção para a imprensa. Sempre disposto a criar uma polêmica, o diretor de “Vincere” (2009), sobre a amante e o filho bastardo de Mussolini, agora debruça-se sobre a eutanásia, a partir do episódio real de Eluana Englaro, que passou 17 anos em estado vegetativo antes de ter os aparelhos que a mantinham viva desligados, em 2009, após uma longa batalha judicial.

Diversos pontos de vista
O filme se passa ao longo dos seis dias que antecederam a histórica sessão em que o Senado italiano tentou votar, em caráter de emergência, um decreto que impediria que Beppino Englaro, pai da jovem, desligasse as máquinas. Enquanto os parlamentares discutem a medida, vários outros personagens mostram diferentes pontos de vista morais ou religiosos sobre o caso, como um senador de passado socialista (Toni Servillo) que resiste em vender sua consciência ao partido do então primeiro-ministro, Silvio Berlusconi, e uma atriz católica (Isabelle Huppert) que abandonou a carreira para ficar ao lado da filha em coma.

“Bella addormentata” chega aos cinemas italianos nesta quinta, uma semana depois de o cardeal Martini, um católico progressista, morrer após desistir do tratamento contra o Mal de Parkinson. Há pelo menos duas referências a uma suposta frase do Papa João Paulo II, que também morreu em consequência de Parkinson, em 2005, na qual pede que o deixem “voltar à casa do Pai”. O filme foi recebido com fervor especialmente pelos italianos, que se deliciaram com as ironias de Bellocchio na direção dos senadores italianos.

— A frase atribuída a João Paulo II me impressionou — admitiu Bellocchio na coletiva de imprensa, ao lado da imensa equipe do filme. — Mas não fiz um filme que toma partido de uma ideologia ou de religião. Não sou contra os católicos. Apenas ofereço diferentes perspectivas sobre a eutanásia. Eu me recusaria a fazer um filme que tomasse posição sobre um tema tão controverso. (segue...) Assista ao trailer do filme AQUIFonte: Extra G1.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Registro de escolha de tratamento cresce em São Paulo

01/09/2012 - Um número pequeno, mas crescente, de brasileiros vem registrando suas preferências de tratamentos para a eventualidade de sofrerem uma doença grave e terminal.

O número de documentos desse tipo lavrados no 26º Tabelião de Notas, em São Paulo, subiu de 22 em 2002 para 406 em 2011. Neste ano, até o último dia 30, foram 208, diz o tabelião substituto Felipe Leonardo Rodrigues.

Esse aumento da procura se antecipou à nova regra publicada pelo Conselho Federal de Medicina, que dá respaldo aos médicos para acatarem os desejos dos pacientes que não quiserem receber tratamentos, como manutenção artificial da respiração, para prolongar a vida no caso de doença terminal. (segue...) Fonte: Folha de S.Paulo.


sexta-feira, 31 de agosto de 2012

A partir de hoje, paciente pode decidir tratamento que receberá no fim da vida

31 de agosto de 2012 | A partir de hoje, qualquer pessoa plenamente lúcida, saudável ou não, e maior de 18 anos poderá declarar ao seu médico se, em caso de doença terminal e irreversível, optará pela morte natural ou vai querer que sejam adotadas até medidas extremas, dolorosas e extenuantes para mantê-la viva por mais tempo.

Até agora, a decisão cabia à família e não ao paciente, especialmente em casos de impossibilidade de comunicação ou de demência senil. O doente também poderá designar ao médico um representante para comunicar a decisão.

Esse procedimento é chamado de "testamento vital" ou "diretiva antecipada de vontade" e passa a valer com a publicação hoje, no Diário Oficial, de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto diz que, para ser válida, basta que a vontade do paciente conste em seu prontuário médico, sem necessitar de assinatura, registro em cartório ou testemunhas.

A decisão é facultativa e pode ser revogada a qualquer momento, mas só a pedido do próprio paciente. Ciente de que dúvidas e polêmicas virão por aí, o presidente do CFM, Roberto D'Avila, fez questão de explicar que "em hipótese alguma a vida do paciente será abreviada e a eutanásia continua proibida".

Ele afirma que o médico continuará obrigado a fazer tudo o que for possível para curar o doente. A fim de se explicar, ele deu o exemplo de seu próprio pai, que morreu em 1990.

"Ele tinha um câncer já impossível de ser curado, estava muito fraco e pediu para que não fosse entubado nem internado na UTI. Ele escolheu esperar pela morte em casa, cercado pelos filhos e netos, sem tomar mais a quimioterapia que só lhe causava desconforto e não poderia curá-lo. Pediu para que, se seu coração parasse, ninguém tentasse reanimá-lo e o deixássemos partir em paz. Respeitamos a decisão dele."

Outros países já adotam esse tipo de diretiva antecipada, como EUA, Espanha, Holanda, Argentina e Portugal.

Especialistas em cuidados paliativos consideram a nova norma uma evolução. Para Pedro Caruso, diretor de UTI do Hospital A.C. Camargo, o País está em um limbo jurídico no que se refere ao tema. "Não há um arcabouço legal para a decisão. Embora não exista lei, a situação se apresenta todos os dias nos hospitais."

Para ele, o fato de o paciente não precisar deixar por escrito sua posição é positivo. "É uma decisão muito difícil e um momento delicado. Não precisa burocratizar e impor mais sofrimento."

A médica Ana Paula de Oliveira Ramos, responsável pelo Setor de Medicina Paliativa da Unifesp, enfatiza a importância de o assunto ser abordado o quanto antes, o que nem sempre ocorre. "Enquanto o paciente está bem, é mais fácil falar sobre o assunto. Se está mal e o tema vem à tona, já surge a associação de que ele está morrendo."

Dúvidas. O testamento vital só poderá ser aplicado quando houver uma doença do tipo crônica degenerativa, como câncer, Alzheimer, Parkinson ou algo que coloque o paciente em estado vegetativo.

Com a figura do médico de família cada vez mais rara, para que não se corra o risco de a informação não chegar ao profissional que comanda o tratamento, a sugestão de D'Avila é que se "comunique a decisão a todos os médicos pelos quais passar".

E se a família desconhecer a decisão e duvidar da anotação no prontuário, pensando que se trata de uma medida para reduzir custos? "Deve prevalecer a relação de confiança entre médico e paciente. Os procedimentos adotados pelos médicos não são submetidos a nenhum interesse de operadoras ou hospitais", afirma o presidente do CFM. Fonte: O Estado de S.Paulo.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Argentina aprova lei da 'morte digna'

09/05/2012 - Os parlamentares argentinos aprovaram, nesta quarta-feira, a lei chamada de "morte digna", que permite ao paciente terminal ou em estado irreversível rejeitar tratamentos médicos que possam prolongar seu sofrimento ou "vida artificial", conectada aos aparelhos.

O texto, que já tinha sido aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados teve aprovação por unanimidade pelos senadores.

A lei estabelece o "direito de aceitar ou rejeitar determinados tratamentos médicos", dando a palavra final ao paciente, que deve deixar por escrito uma autorização de suspensão destes cuidados. Um familiar próximo do paciente também está habilitado a autorizar o tratamento, nos casos em que a pessoa hospitalizada não esteja consciente.(...)

A nova lei adverte, porém, que "fica expressamente proibida a prática de eutanásia" e inclui que nenhum profissional de saúde será punido por atender a vontade do paciente ou da orientação dada por um familiar da pessoa internada. (segue...) Fonte: Folha de S.Paulo.