quarta-feira, 27 de novembro de 2002





UTILIZA��O DA ISEN��O DO IOF

"S�o isentas do IOF as opera��es financeiras para aquisi��o de autom�veis de passageiros de fabrica��o nacional de at� 127 HP de pot�ncia bruta para deficientes f�sicos. Atestadas pelo Departamento de Tr�nsito onde residirem em car�ter permanente, cujo laudo de per�cia m�dica especifique o tipo defeito f�sico e a total incapacidade para o requerente dirigir ve�culos convencionais"
FONTE: RECEITA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observamos que muitos comentários são postados e não exibidos. Certifique-se que seu comentário foi postado com a alteração da expressão "Nenhum comentário" no rodapé. Antes de reenviar faça um refresh. Se ainda não postado (alterado o n.o), use o quadro MENSAGENS da coluna da direita. Grato.