UTILIZA��O DA ISEN��O DO IOF |
"S�o isentas do IOF as opera��es financeiras para aquisi��o de autom�veis de passageiros de fabrica��o nacional de at� 127 HP de pot�ncia bruta para deficientes f�sicos. Atestadas pelo Departamento de Tr�nsito onde residirem em car�ter permanente, cujo laudo de per�cia m�dica especifique o tipo defeito f�sico e a total incapacidade para o requerente dirigir ve�culos convencionais"
FONTE: RECEITA
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