domingo, 1 de fevereiro de 2004

MEDICAMENTO GRATUITO




Dever gera debate

O Ministério da Saúde admite que o dever constitucional dos governos de fornecer à população qualquer medicamento considerado essencial à saúde tem sido discutido em reuniões envolvendo as esferas estaduais e federal. O ministério afirma, no entanto, que todos os medicamentos (ou similares) essenciais à manutenção da saúde de pacientes estão em listas do Sistema Único de Saúde (SUS) e são oferecidos a doentes que necessitam - exceto no caso de remédios para doenças genéticas novas ou patologias raras.
Por intermédio da assessoria de comunicação, o ministério afirma que a responsabilidade por fornecer remédios muito caros ou sem registro no Brasil é compartilhada com os Estados. A União só repassa a verba. Antes, no entanto, o paciente precisa ter um laudo médico, levá-lo até um posto de saúde de referência e ser incluído no cadastro do sistema. Em alguns casos, ainda é exigida perícia médica. A Secretaria Estadual de Saúde, a partir do cadastramento, estabelece um prazo para a entrega do remédio.

As situações de falta de medicamentos, que muitas vezes vão parar na Justiça, precisam ser analisadas caso a caso, alega o Ministério da Saúde. Há circunstâncias específicas em que o problema pode estar no fornecedor, na matéria-prima ou na licitação.

Se o remédio solicitado não estiver na lista, o SUS não tem como fornecê-lo. E o ministério também avisa: em qualquer circunstância é preciso antes saber de quem é a responsabilidade, se da União, dos Estados ou municípios.

O emaranhado burocrático é difícil de ser decifrado até pelos advogados que defendem os pacientes. Por isso, geralmente as ações propostas na Justiça colocam no pólo passivo tanto a União como o Estado e o município envolvidos.

- Só se recorre ao Judiciário porque a administração pública é ineficiente - opina o chefe da 2ª Região da Defensoria Pública Federal, José Antônio Romeiro.

As principais queixas dos pacientes à defensoria são de falta de remédios contra câncer, hepatite, HIV e cirurgias de urgência.

- O Hospital de Traumatologia do Rio tem uma fila imensa. As pessoas vão, mas, para serem atendidas, precisam entrar na Justiça. O problema é anterior ao Judiciário, é da administração pública - afirma a defensora pública federal do Rio Michelle Macedo Silva.

- Esse é o quadro geral da insuficiência da saúde no país - diz Romeiro.

Em alguns casos, além de obrigar os pacientes a buscarem o Judiciário, os governos ainda recorrem da ação movida pelas vítimas, retardando a sentença.

O Ministério da Saúde, mais uma vez, afirma que as ações precisam ser analisadas caso a caso. O governo só costuma recorrer nos casos em que considerar o remédio indicado inadequado ou quando o medicamento não está na lista ou não tem registro no país, assegura a assessoria do ministério.

No caso das decisões judiciais favoráveis ao paciente, a assessoria afirma que a própria sentença deve indicar o local em que se buscará o remédio. Senão, indica que os doentes procurem a gerência de assistência farmacêutica das secretarias estaduais de Saúde.

Doentes vão à Justiça por remédio

A burocracia obriga multidões de doentes, geralmente idosos, a procurar a Justiça para ter acesso a remédios que deveriam receber de graça e que só são fornecidos após ordem judicial.

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