A Caixa argumentava que o saque para o tratamento do mal não está previsto na Lei Complementar 110, de 2001, que regulamenta alterações nas regras do FGTS.
A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, admitiu que a lei prevê a liberação do saldo do FGTS para o tratamento apenas em casos de neoplasia maligna - espécie de câncer.
- Não seria razoável permitir-se, por exemplo, liberação de valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais congênitas ou de doenças de extrema gravidade, como Parkinson.
Fonte: Jornal Zero Hora de 02/12/2004.
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