segunda-feira, 25 de setembro de 2006

PcP 1 X 0 Planos de Saúde

Data da distribuição (entrada do processo): 11/09/2006
Data da conclusão da liminar: 12/09/2006

CONCLUSÃO:
Na data infra, faço conclusos os presentes autos.
Em 12/09/2006

Escrivão......
.....
2) Há aparência de bom direito ao Autor, residente na legislação que regula a matéria, bem como ausência de previsão excludente da cobertura securitária no contrato (para realização da cirurgia para colocação de eletrodos de estimulação do cérebro), cujas cópias foram juntadas aos autos.
Ocorre, de outro lado, perigo na demora em só se conceder a medida cautelar ao final, ante a natureza do mal que o acomete.
Presentes, pois, os requisitos que autorizam a concessão da medida cautelar em sede liminar.

3) Defiro, então, sem ouvir a outra parte, a medida liminar cautelar pleiteada e DETERMINO que a requerida ....... forneça, imediatamente, à vista do mandado de cumprimento da liminar e citação, Autorização de Internação Hospitalar do Autor, e integral custeio da cirurgia e do tratamento necessário, ou outro procedimento qualquer a que ele deva ser submetido, de acordo com a prescrição do médico que o assiste, o que deverá cumprir no prazo de cinco dias, sob pena de, não o fazendo, pagar uma multa, que desde já arbitro no montante equivalente a 10 (dez) vezes o valor que corresponder ao mesmo tratamento, de acordo com a tabela da Associação Médica Brasileira, independente de responsabilização criminal de seu representante legal por desobediência.
Expeça-se, em caráter de urgência, mandado para cumprimento da medida liminar e citação, a ser cumprido também em regime de urgência pelo OJ, inclusive pelo plantão, se necessário.
Intime-se

Em 12/09/2006

M C G
Juiz de Direito

PETIÇÃO INICIAL: clique aqui.

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