domingo, 13 de maio de 2007


PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA


Ministério da Saúde altera o item 2, da Portaria GM 648/2006, que regula a Atenção Básica, redefinindo as competências e as atribuições dos diversos profissionais que integram as equipes do Programa Saúde da Família.

Criado em 1994, o programa Saúde da Família visa reorientar o sistema de saúde a partir da atenção básica. Cada equipe de saúde da família é composta por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e entre cinco e seis agentes comunitários.

"Compete ao enfermeiro:

1 - realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;

2- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e, conforme Protocolos ou outras normativas técnicas, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou Distrito Federal.

Ao médico compete acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto;"
Fonte: Portal da Saúde

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