Por ser um mal degenerativo, por lei os portadores de Parkinson possuem vários benefícios assegurados.
A idade pico de incidência é após os 60 anos, mas pode surgir em qualquer fase dos 35 aos 85 anos. Nem mesmo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui levantamento do número de pessoas que recebem algum tipo de benefício em Bauru devido à doença.
Segundo a advogada Regiane Simprini, por falta de informação na maioria das vezes os portadores da doença não conseguem usufruir dos benefícios a que têm direito. Segundo ela, toda pessoa que desenvolve o mal de Parkinson tem direito ao benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - com acréscimo de 25% no caso de grande invalidez, ou seja, quando o portador necessita de assistência permanente de outra pessoa. Também tem isenção de Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “Nos quatro últimos, são isentos em aquisição de veículos com adaptações especiais, bem como deve ser comprovada a deficiência física” explica a advogada.
Também é direito de pessoas que desenvolvem o mal de Parkinson a retirada integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), benefícios na aquisição da casa própria, ou até mesmo a quitação de financiamento no caso de haver no contrato uma cláusula de seguro por invalidez. Os medicamentos, materiais, suplementos e dietas prescritas também devem ser fornecidos gratuitamente. (segue...) Fonte: JCNet.
bom dia.
ResponderExcluirdescobri a 2 anos que o meu marido esta com mal de parkison.
e não estou tendo nenhum apoi do esta onde moro, pois com ajuda de amigos consequi ir consultar ele em fortaleza e goiania.
onde tive ate com receber medicamento gratuito. o que devo fazer como recorrer para adquiri meus direito junto ao estado.
o estado que moro e em Imperatriz do Maranhão.