segunda-feira, 3 de março de 2008






MANIFESTO DO CONADE PELA VIDA


O CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, entidade máxima de defesa dos direitos das pessoas com deficiência do Brasil em reunião plenária realizada em 21 de fevereiro de 2008, resolveu, divulgar a presente manifestação sobre o uso de células-tronco retirada de embriões em pesquisas científicas que visam a DEFESA DA VIDA.

O Supremo Tribunal Federal deverá decidir no dia 05 de março próximo sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex Subprocurador-Geral da República, Cláudio Fontelles. Ele contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança, aprovada em 2005, que permite o uso de embriões congelados há mais de três anos e doados por seus genitores para a realização de pesquisas.

Um dos argumentos do texto da Adin é que a permissão para o uso de células-tronco de embriões viola o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. Entende o CONADE que a manutenção dos artigos da Lei de Biosegurança permitirá pesquisas que podem alcançar a cura para certas doenças ou no mínimo possibilitar significativa melhoria da VIDA de pessoas com deficiência.

A titulo de exemplo, é possível citar os avanços que poderão ser obtidos em relação às seguintes doenças/enfermidades/deficiências: doenças genéticas que afetam 5,4 milhões de crianças e adultos (distrofias musculares progressivas, distrofia miotônica, ataxias espino-cerebelares, neuropatias periféricas e atrofia espinhal) e doenças em que há componentes genéticos, que afetam mais de 30 milhões de brasileiros e brasileiras (câncer, doenças psiquiátricas, diabetes, Doença de Alzheimer , Doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica).

Este colegiado que defende a VIDA discorda dos argumentos da ADIN julga mais digno permitir que os embriões congelados sejam utilizados em pesquisas em DEFESA DA VIDA, do que permitir que eles sejam destruídos pelo congelamento.

O CONADE aguarda confiante a decisão do STF, que não poderá ser outra senão a de rejeição do questionamento da constitucionalidade de uma lei que vai dar perspectivas de mudar a realidade, manter a VIDA, melhorar a qualidade de VIDA e manter a vida de PESSOAS. Trata-se ainda de uma lei votada por 96% dos senadores e 85% dos deputados.

Alega o autor da ação que sua intenção é fazer valer a constituição, no que se refere ao “direito à vida”, e para tanto quer proibir pesquisas que visam a DEFESA DA VIDA. Este Conselho entende que a vida deve ser defendida desde sua existência legal até seu término, e que entre uma data e outra a VIDA seja exercida de maneira digna.

Os questionamentos aparentam mais ser divergência de conceitos religiosos que jurídicos. Entretanto, outros países já se encontram em fase avançada nestas pesquisas e poderá ocorrer de, no futuro, brasileiros necessitarem se dirigir a outros paises em defesa de suas vidas. Se existem argumentos religiosos contrários às pesquisas, seu questionamento não deve ser feito junto ao STF e tampouco seus efeitos devem atingir quem não comunga de linha de pensamento religioso idêntico. Pode ser lembrado que em passado remoto determinações religiosas dominantes impediam tratamentos hoje considerados simples. E se pensamentos religiosos devem ser respeitados, idêntico respeito deve ser direito dos que possuem outra forma de pensar.

A ADIN visa proibir o uso dos embriões, que não sendo usados serão destruídos pelo congelamento o que impedirá a defesa da vida dos que poderiam ser beneficiados se fossem usados em pesquisas.






Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Esplanada dos Ministérios Bloco T, Anexo II do Ministério da Justiça, sala 211
Brasília – DF CEP 70.064-900 Telefone: (61) 3429-9219 / 3429-3673 / Fax: (61) 3429-9967
E-mail: conade@sedh.gov.br Página na internet: www.presidencia.gov.br/sedh/conade

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