sexta-feira, 9 de maio de 2008


TRANSPORTE GRATUITO PARA CARENTE

A AGU - Advocacia-Geral da União, divulgou ontem (08/05/2008) que garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) “(...) a manutenção do artigo 1º, da Lei 8.899/94, que determina a concessão de transporte interestadual gratuito para portadores de deficiência comprovadamente carentes.(...)”

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AGU

Dica: Ligia

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