
TRANSPORTE GRATUITO PARA CARENTE
A AGU - Advocacia-Geral da União, divulgou ontem (08/05/2008) que garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) “(...) a manutenção do artigo 1º, da Lei 8.899/94, que determina a concessão de transporte interestadual gratuito para portadores de deficiência comprovadamente carentes.(...)”
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AGU
Dica: Ligia
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