sexta-feira, 31 de julho de 2009

Lula sanciona lei que dá prioridade em processos a pessoa com mais de 60 anos
Nova regra vale para tramitação de processos administrativos e judiciais.
Legislação ainda prevê prioridade a portador de doença grave e deficiência.

30/07/09 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (29) a Lei 12.008/09, que garante que pessoas com 60 anos ou mais tenham prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais.

De acordo com a norma, publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União, a prioridade é válida para “procedimentos administrativos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral”. A legislação prevê ainda que a mesma prioridade seja assegurada a pessoas portadoras de doenças graves ou deficiência física ou mental. (...)

Já a lei de processos administrativos federais foi alterada para que a prioridade seja estendida aos deficientes e portadores de doenças graves, em casos relativos à administração pública. Segundo a nova lei, esta prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve comprovar a condição junto aos órgãos competentes. Uma vez deferido o pedido de prioridade, o processo passará a tramitar com uma identificação específica.

Segundo a lei, terão prioridade as pessoas portadoras “de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo”. Fonte: G1.

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