sábado, 27 de novembro de 2010

Convênio não pode barrar tratamento 
sábado, 27 de novembro de 2010 - Para diminuir reclamações e minimizar problemas, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) alterou em junho deste ano o número de procedimentos que devem ser atendidos pelas operadoras de Saúde. Foram incluídos mais consultas, com novas especialidades e exames e cirurgias que antes não eram contemplados pelos contratos. No entanto, a medida não tem se mostrado tão efetiva no dia a dia dos consumidores.

Apesar de oferecer profissionais e procedimentos, as empresas ainda contam com poucos colaboradores para atender à demanda, o que faz com que o tempo de espera seja longo. Além disso, procedimentos mais específicos e com alto custo seguem sendo ignorados pelas operadoras.

Foi o que aconteceu com Marco Antonio Carneiro, 62 anos. O administrador de empresas precisou, em outubro, fazer um implante de prótese em uma neurocirurgia para combater o mal de Parkinson. A liberação teve de chegar pela Justiça. "Dez dias antes do procedimento disseram que não podiam fazê-lo e não liberaram. Procurei a Justiça e consegui a liminar em três dias e fiz a cirurgia", conta ele, que paga R$ 1.915 pelo convênio médico mensalmente.

A diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, diz que a negativa de realização de procedimentos pode e deve ser contestada pelos clientes. (segue...) Fonte: Diario do Grande ABC.

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