Portador de Mal de Parkinson ganha tratamento público
O autor afirmou nos autos ser portador de doença grave sob o diagnóstico de parkinsonismo, necessitando, pois, do uso contínuo do medicamento denominado "PROLOPA 200 + 50MG", tendo em vista que já é idoso e não possui condições de arcar com os altos custos do tratamento. Alegou ainda que procurou assistência junto à UNICAT, que apesar do requerimento haver sido atendido por um certo período não recebe o medicamento desde julho de 2009.
Por todos esses motivos pediu em juízo pela condenação do Estado ao fornecimento, em caráter definitivo, do medicamento "PROLOPA 200 + 50MG", na quantidade necessária e enquanto persistir a sua necessidade, inclusive com concessão de medida liminar. (segue...) Fonte: Ambito Juridico.
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