sexta-feira, 25 de novembro de 2011

TJ/Ce determina que governo estadual forneça medicamentos a sete pacientes com doenças graves

25.11.2011 - O estado deve fornecer medicamentos a sete pacientes portadores de doenças graves.

A decisão, proferida ontem, 5a.feira (24/11), é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce).

Segundo os autos, os pacientes sofrem de osteoporose, depressão, retardo mental grave, Mal de Parkinson e de Alzheimer, além de hipoglicemia neonatal e leucemia.

Por meio do Ministério Público (MP) estadual, solicitaram os medicamentos prescritos, mas os pedidos foram negados pela Secretaria de Saúde do Ceará. Em razão disso, o MP ingressou com ação na Justiça.

O desembargador Ademar Mendes Bezerra concedeu liminar determinando a concessão dos remédios.

Objetivando reverter a decisão, o Estado interpôs agravo regimental (nº 0005240-45.2011.8.06.0000) no TJ/Ce.

O ente público argumentou que é atribuição do Município de Fortaleza o fornecimento das medicações.

Defendeu ainda que os pacientes não comprovaram a necessidade de utilização dos remédios.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJ/Ce negou provimento ao recurso e manteve a liminar concedida.

"Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde, conforme determina a Carta Magna", ressaltou o desembargador Ademar Mendes, relator do processo.

O magistrado disse ainda que os relatórios e receituários médicos apresentados demonstram a gravidade das doenças e a necessidade da utilização das medicações.

"Os documentos foram elaborados por profissionais especialistas, não existindo razão lógica para contestar sua veracidade".  Fonte: Direito CE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observamos que muitos comentários são postados e não exibidos. Certifique-se que seu comentário foi postado com a alteração da expressão "Nenhum comentário" no rodapé. Antes de reenviar faça um refresh. Se ainda não postado (alterado o n.o), use o quadro MENSAGENS da coluna da direita. Grato.