segunda-feira, 2 de abril de 2012

Saiba como funciona a prioridade dos idosos na Justiça (e também com Parkinson)

Advogado tem de fazer pedido, porque o benefício não é automático
01/04/2012 - O direito das pessoas de 60 anos ou mais de ter um atendimento preferencial na Justiça é garantido por diversas leis e recomendações, entre elas, o Estatuto do Idoso, de 2003, e uma lei que alterou o Código de Processo Civil, de 2009. (...)

Sérgio Gabriel, coordenador do núcleo de práticas jurídicas da Unicsul (Universidade Cruzeiro do Sul), explica que é muito simples pedir o benefício.

- Basta que o advogado, dentro da ação judicial, junte uma cópia do RG da pessoa, para provar que ela tem 60 anos ou mais, e requerer o benefício. Ele não é automático. Se o advogado não fizer o requerimento, o juiz não vai dar prioridade no atendimento.

Isso pode ser feito no momento de abertura da ação ou em qualquer etapa dela, já que a pessoa pode completar 60 anos ao longo do processo.

Segundo o Código de Processo Civil, depois de autorizada a prioridade, as ações devem receber “uma identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária”.

Com isso, em todos os caminhos da ação pelos órgãos judiciais, ela deverá ir para o topo das pilhas. Por exemplo, no início dos processos, a petição ajuizada é entregue ao réu – o que é chamado de citação. Quem faz isso é o oficial de justiça. Tendo nas mãos a ação de um idoso, ele terá de procurar o réu deste caso antes de outros que estão na fila. Até a última etapa do processo – ou seja, a mesa do juiz – os idosos têm a preferência.

O Estatuto do Idoso (Lei número 10.741) diz que a prioridade não termina com a morte do beneficiado. Ela também pode ser estendida ao cônjuge ou companheiro, se for união estável.

A lei de 2009 também inclui no grupo prioritário pessoas com deficiência e pacientes de doenças graves, como portadores do vírus da Aids, esclerose múltipla e doença de Parkinson, desde que comprovada por laudo médico. Fonte: R7 Notícias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observamos que muitos comentários são postados e não exibidos. Certifique-se que seu comentário foi postado com a alteração da expressão "Nenhum comentário" no rodapé. Antes de reenviar faça um refresh. Se ainda não postado (alterado o n.o), use o quadro MENSAGENS da coluna da direita. Grato.