terça-feira, 10 de abril de 2012

Trabalhadores perdem auxílio-doença por falta de informação...

09/04/2012 - (...) Para ter direito ao auxílio-desemprego o trabalhador precisa ter contribuído com a Previdência Social por no mínimo 1 ano; comprovar que possui uma doença que incapacite ao trabalho; não ter deixado de contribuir com o INSS por mais de 12 meses; caso o trabalhador sofra de doenças como Parkinson, Aids, Hanseníase e, outras doenças graves, não precisa cumprir o prazo de contribuição. Cada caso é avaliado separadamente. Fonte: Globo G1.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observamos que muitos comentários são postados e não exibidos. Certifique-se que seu comentário foi postado com a alteração da expressão "Nenhum comentário" no rodapé. Antes de reenviar faça um refresh. Se ainda não postado (alterado o n.o), use o quadro MENSAGENS da coluna da direita. Grato.