Nos abaixo assinados, vem solicitar a nossa inclusão ao Artigo 45 da Lei nº 8.212 de 27.07.91 (Previdência Social) beneficiando pessoas com Parkinson que foram acometidas pela doença após aposentadora.
A doença de Parkinson é degenerativa, progressiva e incurável que provoca muito sofrimento pois devido aos sintomas impede a realização das atividades de vida diária devido a imobilidade, tremor e desequilíbrio, necessitando por conseguinte acompanhamento permanente, sendo assim nada mais justo que os aposentados que ficaram doentes de Parkinson depois da aposentadoria por tempo de serviço, por idade ou outros motivos tenham direito ao acréscimo de 25% em seu benefício, como já tem os aposentados por invalidez. Obs.: Ação promovida pela Associação de Parkinson de PE (in facebook).
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