sábado, 4 de abril de 2015

Direitos do parkinsoniano

Segundo informações obtidas junto ao Parkinson Goiás, acerca de isenções e direitos tributários:

Informo : a data que prevalece para efeito de direitos tributários é data do diagnóstico, devidamente comprovado por médico ou perícia oficial (Sus).

Sugiro receber aposentadorias, com a isenção parcial já concedida, e comparecer à Receita Federal mais próxima e requerer a isenção munida de documentos médicos, além de  pedido de devolução do que já foi retido e pago. Havendo indeferimento procurar advogado administrativista para buscar o reembolso. É cabível Mandado de Segurança. A questão não é municipal, é federal já que se trata de IRPF.

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