quarta-feira, 27 de novembro de 2002

Isen��es para deficientes f�sicos

www.denatran.gov.br - Sobre isen��es

- Apesar da facilidade de uso das adapta��es, a vida do motorista deficiente f�sico n�o � uma estrada livre. Poucas auto-escolas operam com ve�culos adaptados para deficientes dos membros inferiores. Geralmente, as locadoras tamb�m n�o disp�em de carros adaptados para uso dos deficientes. O exame para tirar carteira tem apenas uma �nica diferen�a das habilita��es normais. Uma junta de tr�s m�dicos examina a extens�o da defici�ncia e a desenvoltura do candidato com as adapta��es.

- O deficiente f�sico tem direito a isen��es fiscais na compra do ve�culo novo. Na compra de ve�culos populares com motor 1.0, a isen��o � do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que fica em uma m�dia de 10%, e o Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS). Acima desta motoriza��o, n�o h� isen��o de ICMS, mas a m�dia do IPI sobe para 25%, resultando em um desconto maior no pre�o final.

- H� algumas restri��es. S� pode fazer uso do benef�cio quem tiver autoriza��o do Detran, que deve ser levada ao escrit�rio da Receita Federal (para isen��o do IPI) e da Secretaria da Fazenda (para o ICMS). Depois de receber o ve�culo, o propriet�rio deficiente f�sico se compromete a ficar com ele por pelo menos tr�s anos, sob pena de ter que pagar todos os impostos descontados.

- O deficiente tamb�m pode ser isento do pagamento de Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF), ao financiar a compra de um ve�culo novo. Apenas uma montadora nacional oferece a adapta��o de ve�culos para uso por deficientes f�sicos dos membros inferiores: a Fiat, atrav�s do seu programa Autonomy.


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Passo-a-passo das isen��es de impostos para deficientes f�sicos na compra de carros 0 km.

- Devem ser entregues os seguintes documentos � Delegacia da Receita Federal para:

. IPI e IOF

1 � Certid�o Negativa de Tributos: documento que comprova que o deficiente n�o deve nenhum imposto federal. Ele deve ser pedido na pr�pria delegacia, mediante o preenchimento de um formul�rio, vendido em papelarias.

2 - C�pias das duas �ltimas declara��es de Imposto de Renda.

3 - C�pia autenticada do laudo m�dico do Detran.

4 - C�pias autenticadas dos seguintes documentos: CIC, RG, comprovante de resid�ncia e carteira de habilita��o. Se o deficiente n�o possuir carteira, dever� assinar um termo se responsabilizando a apresentar a habilita��o no prazo de 180 dias, a partir da data de aquisi��o do carro.

. ICMS

1 � Requerimento de isen��o, conseguido no pr�prio posto ou na concession�ria.

2 - O original e uma c�pia autenticada do laudo m�dico do Detran.

3 - C�pias autenticadas do CIC, RG, comprovante de resid�ncia e carteira de habilita��o (se n�o tiver a carteira, o procedimento � o mesmo da isen��o de IPI).

4 - Carta de Repasse de Tributos, fornecida pela pr�pria autorizada.

. IPVA

1 � Requerimento de isen��o de IPVA, que pode ser comprado em papelarias.

2 � C�pia autenticada do laudo do Detran.

3 � C�pias autenticadas do CIC, RG, comprovante de resid�ncia, carteira de habilita��o, nota fiscal de compra do ve�culo e nota fiscal de adapta��o.

Pesquisa da legisla��o

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