Com relação a minha pergunta postado no Blog (Isenção no Imposto de Renda para portadores de doenças), gostaria de lhe enviar esta informação que consegui após minhas pesquisas! Caso prefira, coloque-a no Blog, para dividirmos com os outros também.
Conforme a Lei 7.713/88, existe uma série de isenções para os portadores de Mal de Parkinson e outras doenças.
Bem, acho que assim surge uma possibilidade para que as pessoas interessadas possam procurar seus benefícios junto à esta lei.
Abs,
Adriana Carvalho
Abaixo uma sintese enviada por um advogado explicando a lei:
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Na integra o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 diz o seguinte:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
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Existem também estas outras isenções na lei que seria preciso consultar:
2. dispositivos citados referem-se ao decreto n. 3000/99 - lei n. 7.713/88 alterados pela lei 8.541/92 e 9.250/95
2.1 XXXI - pensionistas com doenças graves
XXXII - pis/pasep
XXXIII - proventos de aposentadoria por doença grave
XLII - seguro desemprego e auxílio diversos
XLIII - seguro e peculio
direitos:
auxílio doença
resgate seguro ou peculio
restituição retroativa dos valores descontados dos últimos 05 anos
isenção do IPVA
CPMF - isenção ?? (lei n. 9.311 de 24/10/96)
MAIS INFORMAÇÕES:
IR: entenda como funciona a isenção para doenças graves
por: Paloma Brito
29/03/2004 09h20
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