Na cultura greco-romana, era aceito o direito de morrer dos doentes sem esperança de cura. Em nossos dias, entende-se que ocorre eutanásia voluntária quando o médico fornece, a pedido do paciente, os meios para morrer, em função de doença grave, incurável e insuportável.
No entanto, a legislação atual incorpora o princípio de que o direito à vida é absolutamente indisponível e tutelado pelo Estado, mesmo contra a vontade do indivíduo, e a Associação Médica Mundial declarou em 1950 que a eutanásia voluntária é antiética.
Diferente, contudo, é a eutanásia indireta: nela, a ação do médico pode desencadear a morte, apesar de não ser esta a sua intenção. Exemplo disso ocorre no uso de superdose de analgésicos-narcóticos em que a intenção do médico é aliviar as dores do paciente, ocasionando, em conseqüência, a sua morte. Pio XII considerou esses casos, baseando-se na teoria do duplo efeito no tratamento de dores irresistíveis, afirmando: "Se a administração de narcóticos, por si mesma, causa dois efeitos - de um lado, o alívio das dores e, do outro lado, a abreviação da vida - esse ato é lícito". Ou seja, a morte adveio em conseqüência da elevada dose de medicamentos para aliviar a dor, sem que o médico tivesse a intenção de provocar a morte.
Já a prática de manter a vida a todo preço, através da obstinação terapêutica inútil, em casos de vida vegetativa, sem nenhuma possibilidade de reversibilidade, menospreza a qualidade de vida e a dignidade humana e carreia imensuráveis sofrimentos ao moribundo e aos seus familiares. Essa distorção quanto ao processo natural de morrer define-se por distanásia. No entanto, o princípio ético deve ser entendido não só pelo fato de que a medicina deva preservar a vida, mas também a dignidade da pessoa. Essa terapêutica obstinada visando prolongar a vida inutilmente, sem nenhum benefício, fere o direito do indivíduo à dignidade humana.
O direito e o modo de viver e morrer podem fazer parte de um projeto individual. Ao médico, contudo, cabe julgar cada caso, considerando o princípio bioético da beneficência, em que é imperativo lutar pelo bem e pela vida do seu paciente. A questão é: pela vida ou também pela qualidade de vida? Pela qualidade de vida ou também pela qualidade de morrer? As respostas, a sociedade como um todo deve dá-las após uma ampla e corajosa discussão e mudar, se assim entender, o ordenamento jurídico brasileiro através de seus representantes parlamentares.
MARCO ANTÔNIO BECKER/ Médico e presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul
Veja em Jornal Zero Hora 24/02/2005. Para acessar é necessário cadastro (grátis).
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