quinta-feira, 7 de abril de 2005

PcP COMPRA CARRO SEM IPI


O Superior Tribunal de Justiça confirmou que o carro adquirido por pessoa com deficiência, mesmo dirigido por outra pessoa, está isento de IPI – Imposto de Produtos Industrializados. Solicite uma “CARTILHA DE DIREITOS ESPECIAIS” escrevendo para o Senador Aloizio Mercadante (mercadante@senador.gov.br – fone: 061 311-1313). Dica da "Associação de Pais e Amigos de pessoas portadoras de deficiência dos funcionários do Banco do Brasil".

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