AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA
1. O segurado do INSS portador da doença de Parkinson poderá aposentar-se por invalidez ou obter licença por tempo indeterminado, dependendo do estágio em que se encontre a doença.
2. O segurado deverá protocolar um requerimento no Posto do INSS que estiver cadastrado, anexando-lhe, se possível, atestado médico comprobatório da doença. O atestado não é indispensável, pois com ou sem, o segurado será submetido a uma avaliação médica perante o corpo de peritos do INSS, mas apenas recomendável.
3. Feita a avaliação, os médicos do INSS emitirão um laudo informando as condições de saúde do segurado, que será anexado ao requerimento feito por este. E com base nesse laudo, será analisado o requerimento, para se definir ou não a concessão de aposentadoria por invalidez ou para se conceder auxílio-doença por tempo indeterminado.
4. No caso de auxílio-doença, esta se estenderá por dois anos, e o segurado, então, terá direito a obter aposentadoria por invalidez.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
1. Estão ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA, os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores da doença de Parkinson (entre outras enfermidades) com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.
Observaçãp:
A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir:
- do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma:
- do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a moléstia quando contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
- da data em que a doença for contráída, quando identificada no laudo pericial.
No caso de doenças contraídas depois da aposentadoria ou reforma, cuja isenção tenha sido solicitada a partir de 1/1/96, a comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A pensão recebida pelo beneficiário em virtude do falecimento das pessoas referidas neste item não goza desta isenção.
Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria será acrescida em 25%.
A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AOS RENDIMENTOS DA APOSENTADORIA, PENSÃO E REFORMA PAGOS PELO INSS, NÃO SE ESTENDENDO ÀS DEMAIS RENDAS.
Há quase três anos existe uma norma legal que obriga as Secretarias de Saúde de todos os estados brasileiros a fazer o tratamento e fornecer todos os medicamentos para portadores da doença de Parkinson, com recursos advindos do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria é do Ministério da Saúde, sob número 1.318, de 23 de julho de 2.002 (DOU de 24/07/2002).
É por isso que sempre incentivamos e orientados os parkinsonianos de todos os estados brasileiros que reúnam forças para pressionar os políticos desejosos de fazerem alguma coisa pelos seus co-estaduanos parkinsonianos a fazerem pressão junto aos órgáos públicos e competentes de saúde para que façam chegar a nossos irmãos de infortúnio e que perderam seu bem supremo - A SAÚDE, o tratamento e os medicamentos necessários a amenizar um pouquinho o seu sofrimento.
Uma das alternativas encontradas por aqueles que têm condições de contratar um advogado, é impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra os órgãos responsáveis pelo DESCUMPRIMENTO da Constituição e da norma federal citada(inclusive as Prefeituras), e que têm merecido da Justiça o deferimento quase sempre imediato dos pedidos dessa natureza, sob pena de prisão dos responsáveis.
"Garantir o direito de ir e vir e o pleno exercício da cidadania são um dever do estado. E se locomover sem a dependência de alguém, sem dúvida alguma, torna as pessoas portadoras de deficiências físicas, cidadãos como qualquer outro.
Para gozar o benefício da isenção tributária sobre veículos é necessário que o adquirente preencha algumas condições, podendo obter descontos de até 30%. É essencial que o comprador seja PPD (pessoa portadora de deficiência). E como se define a deficiência? Pela legislação pertinente, deficiência é toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. E ainda: deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não se permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Como já enfatizamos no início desta matéria, deixamos bem definido que do ponto de vista físico e dependendo do estágio da doença, o parkinsoniano deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais. Seus sintomas básicos (tremor, rigidez muscular, lentidão de movimentos e desequilíbrio, reduzem sensivelmente sua capacidade de exercício para inúmeras atividades da vida diária. Uma delas é o de poder dirigir seu próprio veículo, mesmo os especiais que existem no mercado, que são adaptados exclusivamente aos deficientes físicos, como acessórios específicos como o fixador de cadeiras de rodas, e também com itens ligados diretamente à dirigibilidade, adaptando freios, aceleradores e embreagens, entre outros.
Do IPI (federal) fica isento o portador de deficiência física, visual, mental ou o autista. Já do ICMS é livre somente o deficiente físico que comprar um carro com até 128 cv de potência e é necessário que se trate de veículo especial adaptado (nenhum veículo sai das fábricas com destinação específica para o PPD). O mesmo vale para o IOF (devido nos financiamentos). Em alguns Estados o IPVA também não é cobrado.
A novidade é que agora é que a isenção tributária na área federal este privilégio foi expandido aos familiares envolvidos no transporte e nos cuidados de pessoas com necessidades especiais, como cegos, altistas, deficientes mentais e físicos. O desconto, que é dado por lei, isenta o comprador de impostos como do IPI e do IOF. Neste caso o veículo pode ser um normal de linha, sem nenhum dispositivo específico para o PPD.
Porém, nem tudo é festa. Apesar dos descontos, alguns deficientes estão insatisfeitos. Principalmente pela barreira burocrática que precisam vencer. Mas talvez valha a pena lutar por esse direito, pois os descontos obtidos compensam todo esse trabalho.
Praticamente todas as revendedoras de veículos possuem departamentos especializados para orientar o interessado quanto às exigências e condições legais para que possa usufruir desse direito."´
Fico feliz em saber que tem pessoas assim como você, que gosta de compartilhar estas oportunidade que são poucos que sabem de seu direitos, devido a má notificações de nosso médicos e cuidadores (Enfermeiros), que não fazem esses alertar a portadores deste mal terrível.
ResponderExcluirPreciso ser transferida de local de trabalho para cuidar de mãe que tem essa doença, além do alzheimer, porém o prefeito sempre rejeita meu pedido, existe algum meio legal de eu conseguir essa transferência? Aguardo contato pelo e-mail kiconnecats@hotmail.com
ResponderExcluirEu já sou aposentado, logo que aposentei fui diagnosticado com a doença de parkinson, ainda não tenho os sintomas porque descobrí cedo, quais são os direitos que tenho nessa fase da doença?
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