sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Justiça mantém bloqueio nas contas do Estado (RN) para garantir medicamento de alto custo

09/09/2011 - O Tribunal de Justiça do RN indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Estado, referente a decisão que determinou o bloqueio de R$13.892.895,34 para garantir o fornecimento de medicamentos especiais, com amparo no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil. A decisão é do Desembargador Vivaldo Pinheiro, o qual destacou que “compactuar com a omissão do Estado, postergando o direito à vida e à saúde dos pacientes, que estão tendo o seu estado de saúde agravado diuturnamente, por falta de medicamentos, é reconhecer que as decisões judiciais em desfavor da Fazenda Pública não têm efetividade real.

De acordo com os autos do processo, o Estado sustentou que essa decisão tem gerado um verdadeiro "tsunami" na gestão da programação orçamentário financeira do Governo do Estado do RN. (...)

Apesar das alegações do Estado, o Desembargador decidiu por manter a sentença 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.“Embora o ente estatal tenha argumentado que a determinação do bloqueio teria afetado toda uma programação orçamentário-financeira, esquece que o valor bloqueado mostra-se elevado tão somente pela sua recalcitrância em arcar com a responsabilidade, quando chamado a assim proceder. Até mesmo porque, o alto custo de tais medicamentos deve-se ao fato de serem voltados ao enfrentamento de doenças graves, muitas delas degenerativas, e que necessitam de longos períodos de tratamento, como, por exemplo, a doença de parkinson, dentre outras elencadas pela Portaria nº 2.577/2006 do Ministério da Saúde”, destacou o Desembargador Vivaldo. Fonte: Ambito Juridico.
Se a moda pega, não vai ficar estado desbloqueado! E deveriam por os corruptos na cadeia!

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