De acordo com os autos do processo, o Estado sustentou que essa decisão tem gerado um verdadeiro "tsunami" na gestão da programação orçamentário financeira do Governo do Estado do RN. (...)
Apesar das alegações do Estado, o Desembargador decidiu por manter a sentença 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.“Embora o ente estatal tenha argumentado que a determinação do bloqueio teria afetado toda uma programação orçamentário-financeira, esquece que o valor bloqueado mostra-se elevado tão somente pela sua recalcitrância em arcar com a responsabilidade, quando chamado a assim proceder. Até mesmo porque, o alto custo de tais medicamentos deve-se ao fato de serem voltados ao enfrentamento de doenças graves, muitas delas degenerativas, e que necessitam de longos períodos de tratamento, como, por exemplo, a doença de parkinson, dentre outras elencadas pela Portaria nº 2.577/2006 do Ministério da Saúde”, destacou o Desembargador Vivaldo. Fonte: Ambito Juridico.
Se a moda pega, não vai ficar estado desbloqueado! E deveriam por os corruptos na cadeia!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observamos que muitos comentários são postados e não exibidos. Certifique-se que seu comentário foi postado com a alteração da expressão "Nenhum comentário" no rodapé. Antes de reenviar faça um refresh. Se ainda não postado (alterado o n.o), use o quadro MENSAGENS da coluna da direita. Grato.